O texto aprovado também modifica a tipificação do crime de corrupção ativa para incluir as práticas de entregar ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Atualmente, o Código Penal só prevê os atos de oferecer ou prometer vantagem indevida.
O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), relator da Subcomissão Especial sobre Assuntos Penais, disse que o objetivo desta modificação foi corrigir uma “anomalia jurídica”. “Inserimos os núcleos do tipo entregar, não mais estando fadados a essa literalidade da lei em que somente a promessa ou o oferecimento acabavam sendo tipificados como corrupção ativa. A conduta daquele que entrega era uma anomalia jurídica, não era tipificada nem punida como corrupção ativa”, explicou o parlamentar.