Litoral Eduardo Dalmora

Ação questiona lei de 2015 que reduziu o Parque Praia Grande

Ministério Público do Paraná e Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra lei que, há mais de 8 anos, diminuiu a área Parque Municipal Praia Grande, em Matinhos.

Por Da Redação

07/02/2024 às 13:06:13 - Atualizado há

Ministério Público do Paraná e Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra lei que, há mais de 8 anos, diminuiu a área Parque Municipal Praia Grande, em Matinhos.

A ação pede que seja declarada inconstitucional a Lei 1.818 sancionada pelo ex-prefeito Eduardo Dalmora no dia 23 de dezembro de 2015. Assinam a ação o Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), a 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos e o 15º Ofício da Procuradoria da República no Paraná.

O Parque Praia Grande foi criado entre os balneários Jardim Inajá, Saint-Etienne e Flórida, em 2006 pela Lei Ordinária 1.067, que implementou o plano diretor do município.

Em 2007, um decreto municipal delimitou a área superficial do parque em 138 mil metros quadrados. Já em 2009, novo decreto expandiu a área para 147 mil m². No entanto, em 2014, outro decreto restringiu significativamente o perímetro do parque para 99 mil m².

Em 2015, a empresa contratada pela prefeitura para prestar consultoria na revisão do plano diretor do município apontou que houve "redução considerável da área traçada inicialmente para o Parque Municipal Praia Grande" e informou que área da Unidade de Conservação era, naquela ocasião, de 52.910 m².

Questionado sobre a omissão na adoção de providências para desapropriar as áreas definidas para a implantação da UC estabelecida em 2006, em 2014, também na gestão de Dalmora, o município alegou falta de recursos financeiros para arcar com os pedidos de indenização feitos por proprietários de imóveis situados dentro do parque, por ser uma região densamente povoada e altamente valorizada. 

Com base neste arguemento, o município, em 2014, por meio de decreto, alterou as dimensões do parque, com a exclusão da faixa que fica defronte a área litorânea, onde existe um curso d'água comunicante com o mar e vegetação de restinga.

Além da declaração da inconstitucionalidade da Lei 1.818/2015, a ação requer liminarmente que, até o final do julgamento, seja interrompida qualquer atividade que implique degradação ambiental na área atualmente desafetada da Unidade de Conservação.

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