Política País

AGU pede suspensão de vacinação de crianças se houver descumprimento de normas do PNI e regras da Anvisa

Por Da Redação

19/01/2022 às 13:05:07 - Atualizado há

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, entrou com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais exatamente ao ministro Ricardo Lewandowski, para que a vacinação de crianças contra a covid-19 seja suspensa, em casos em que ela venha correndo sem o cumprimento das normas do Programa Nacional de Imunização (PNI) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O pedido foi feito no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 754 e 756, que questionam ações do governo federal na aquisição de vacinas.

No pedido, Bruno Bianco alega que irregularidades na vacinação das crianças estariam sendo cometidas. No pedido, ele afirma que 20 mil crianças poderiam ter sido vacinadas irregularmente.

“Os indícios aqui coligidos sugerem, de forma ostensiva, que as diretrizes da ANVISA e do PNO podem estar sendo sistematicamente descumpridas em diversos entes federativos brasileiros quando da aplicação de vacinas contra a Covid-19 em menores de 18 anos”, diz o pedido.

“Referida tendência de descaso com as recomendações das autoridades federais pode vir a revelar, nas hipóteses mais extremas, casos de negligência gravíssima na aplicação de vacinas. Não há, até o momento, evidências conclusivas nesse sentido. Todavia, o conhecimento mais apurado de cada situação exige diligências de monitoramento, revisão e atualização dos dados constantes da base do RNDS, providência que a União não pode levar a cabo de modo isolado, sem a cooperação dos demais entes federativos”.

“Ante o exposto, tendo em vista o acentuado risco de lesão aos direitos constitucionais à saúde de crianças e adolescentes, e sem prejuízo da promoção dos atos de responsabilização dos agentes que tenham atuado com culpa grave nas instâncias competentes, o Advogado-Geral da União requer o seguinte: (i) seja deferida medida cautelar, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999, determinando a suspensão de toda e qualquer campanha de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da ANVISA”, pede o advogado-geral da União.

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Jornalista Luciana Pombo

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