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Câmara inclui comunidades terapêuticas em projeto sobre certificação de entidades beneficentes

Por Da Redação

24/11/2021 às 22:46:52 - Atualizado hĂĄ
Discussão e votação de propostasMarco Bertaiolli, relator do projeto

O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Na votação em Plenário, o relator ressaltou a importância das comunidades terapêuticas. "São as únicas entidades hoje em quantidade que se dedicam ao tratamento de dependentes químicos. Em todos os nossos municípios, acompanhamos o trabalho de entidades que se dedicam ao acolhimento que não é comportado pelo poder público. Seria uma injustiça não permitir que as comunidades se credenciassem para ter a certificação de entidades beneficentes de assistência social", afirmou Bertaiolli.

Na primeira votação do texto na Câmara, em outubro, esse grupo de entidades tinha sido retirado devido à insuficiência de votos. Naquela ocasião, 251 deputados votaram a favor, quando o mínimo necessário é de 257.

Comunidades terapêuticas
Segundo o texto aprovado, serão cumulativas duas condições para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento.

Assim, se uma comunidade terapêutica atuar de forma não preponderante na área de saúde, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites, bastando atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social.

Usuários de drogas
As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitorio com adesa?o e permane?ncia voluntarias de pessoas com problemas associados à depende?ncia do alcool e de outras drogas para a prática da abstine?ncia e reinserc?a?o social.

Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenc?a?o, apoio, ajuda mutua, atendimento psicossocial e ressocializac?a?o desses dependentes que prestam servic?os intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.

A certificação dessas entidades será realizada pela unidade responsavel pela politica sobre drogas do ministerio da área de assiste?ncia social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.

Durante a votação do texto, o autor do projeto, deputado Bibo Nunes, homenageou o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que foi dependente químico e se recuperou em uma comunidade terapêutica. "Um drogado com todos os tipos de drogas, homossexual, que organizou assaltos e jamais foi discriminado em sua comunidade terapêutica. Ele se recuperou e deu exemplo para sociedade", relatou.

Marina Ramos/Câmara dos DeputadosDiscussão e votação de propostas. Dep.Bibo Nunes PSL-RSBibo Nunes, autor do projeto de lei

Já a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), manifestou ser contra a inclusão das comunidades terapêuticas na proposta. Ela observou que inspeções do Ministério Público e de conselhos de Psicologia detectaram abusos em pelo menos 16 comunidades terapêuticas com trabalho forçado e tortura. "Não estou generalizando, mas há dificuldade de controle sobre o que acontece na maioria dessas instituições", apontou.

O relator do projeto rebateu o argumento. "Entendo a posição de fiscalizar as exceções. Mas não podemos legislar para as exceções", ponderou Marco Bertaiolli.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, o deputado Eros Biondini (Pros-MG) negou que haja desvios nessas instituições. "Conhecemos comunidades em todos os estados. Não existe trabalho escravo ou maus-tratos. Instituições que fazem isso não podem ser consideradas comunidades terapêuticas. A própria Confederação das Comunidades Terapêuticas é a primeira a fiscalizar e exigir o cumprimento das normas", declarou.

Biondini calcula que quase 2 mil comunidades terapêuticas tratam cerca de 100 mil dependentes químicos em recuperação. Ele ressaltou que outros países seguem o modelo brasileiro de tratamento de dependentes, como Portugal e Rússia.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, o benefício fiscal vai retirar recursos públicos que poderiam ser destinados a residências terapêuticas, centros de convivência e Centros de Atenção Psicossocial (Caps). "Precisamos fortalecer a rede pública. São instrumentos que permitem cuidar com liberdade, com a comunidade e com relações familiares", defendeu.

Já o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) lembrou que as comunidades terapêuticas trabalham na maioria com voluntários e prestam um serviço próprio do governo. "O Estado deve reconhecer o papel das entidades. Não temos capacidade de investir, e as entidades socorrem o povo mais necessitado", declarou.

Imunidade restrita
Nos requisitos para obter e manter a certificação, o texto aprovado estabelece que, na hipotese de prestac?a?o de servic?os a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessa?o de ma?o de obra.

Os dirigentes na?o responderão, direta ou subsidiariamente, pelas obrigac?o?es fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação.

Sobre a prioridade na celebração de convênios com o poder público, o texto aprovado inclui os contratos para a execução de serviços e gestão, não apenas programas, projetos e ações como consta atualmente na lei.

Apesar das reformulações feitas no texto, permanecem iguais as principais normas sobre como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contar com a isenção de contribuições.

A apresentação do projeto decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, que trata do assunto, porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Mais de uma área
As entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Quando a entidade atuar em mais de uma dessas areas, ela sera dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada area de atuação na?o preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento.

O prazo de validade da certificac?a?o continua a ser de três anos. Os requerimentos de renovac?a?o feitos apos o prazo da data final de validade sera?o considerados como requerimentos para concessa?o de nova certificac?a?o.

Passivo
Devido à decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de trechos da Lei 12.101/09, dispensando certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuiço?es sociais e previdenciarias de instituic?o?es sem fins lucrativos que atuam nas areas de saude, educac?a?o ou assiste?ncia social.

Esses créditos se originaram de polêmicas sobre a interpretação do tema pelo Supremo ao longo do tempo em diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), resolvidas em fevereiro deste ano.

Prorrogação
A validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publicação da futura lei complementar será prorrogada ate 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vige?ncia.

A entidade que apresentar novo requerimento de renovação com base nos requisitos da futura lei e que tenha usufruído de forma ininterrupta da imunidade poderá solicitar análise prioritária em relação a outros pedidos pendentes. Se o requerimento mais recente for aprovado, os outros serão considerados aprovados automaticamente.

Área da Saúde
Os meios para a entidade oferecer contrapartidas para ter direito à imunidade tributária continuam iguais: prestar servic?os ao Sistema Unico de Saude (SUS); prestar servic?os gratuitos; atuar na promoc?a?o a? saude; ser de reconhecida excele?ncia e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; ou prestar serviços não remunerados pelo SUS a trabalhadores.

As entidades podera?o desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de suas filiais, com ou sem cessa?o de ma?o de obra para contribuir com a realizac?a?o das atividades previstas como contrapartida.

No caso de serviços ao SUS, o mínimo continua a ser de 60% (internações ou atendimentos ambulatoriais), mas o texto aprovado permite que 10 pontos percentuais sejam vindos de contrato de gestão com o poder público (gestão de hospitais, por exemplo).

Entidades que desejam a certificação para a imunidade parcial por meio da prestação de serviços gratuitos deverão pactuar essa oferta com o gestor local do SUS mediante contrato, conve?nio ou instrumento conge?nere.

Aquelas que não possuam receita de serviços pagos para viabilizar a aplicação dos percentuais mínimos de gratuidade (5%, 10% ou 20%) poderão usar outras vindas de qualquer fonte, mas o gasto com gratuidade não poderá ser inferior a? imunidade de contribuic?o?es sociais usufruida.

Na opção pela imunidade ofertando atividades no a?mbito dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, a novidade é que, se os recursos gastos não alcançarem a imunidade usufruida, a entidade devera complementar a diferenc?a ate o termino do prazo de validade de sua certificac?a?o.

O texto concede essa alternativa apenas para as entidades que tenham aplicado nesses projetos um minimo de 70% do valor usufruido anualmente com a imunidade, entretanto não faz referência àquelas que não tenham atingido esse mínimo.

Educação
No setor educacional, as entidades beneficentes sem fins lucrativos deverão ofertar bolsas integrais ou parciais para pessoas que atendam ao perfil socioeconômico sem qualquer forma de discriminac?a?o, segregac?a?o ou diferenciac?a?o, vedada a utilizac?a?o de criterios etnicos, religiosos, corporativos ou politicos, ressalvada a Lei de Cotas.

A regra valerá inclusive para as entidades que prestam, cumulativamente, serviços totalmente gratuitos e por meio de conve?nio com orga?os ou entidades dos poderes publicos.

Para obter bolsa integral, a renda familiar bruta mensal per capita dos beneficiados continua sendo de 1,5 salário mínimo. Para a bolsa parcial (50%), esse limite será de até três salários.

No entanto, no caso da bolsa integral, será admitida uma renda 20% maior quando considerados aspectos de natureza social do beneficiario, de sua familia ou de ambos em relatorio assinado por assistente social com registro no orga?o de classe.

Entidades que optarem pela substituic?a?o de ate 25% das bolsas de estudos por beneficios devera?o firmar termo de concessa?o com cada um dos alunos.

Esses benefícios são divididos em três tipos, mas a conversão de bolsas é admitida apenas para os tipos 1 e 2:

- tipo 1: beneficios destinados exclusivamente ao aluno bolsista, tais como transporte escolar, uniforme, material didatico, moradia e alimentac?a?o;

- tipo 2: ac?o?es e servic?os destinados a alunos e a seu grupo familiar para facilitar seu acesso, permane?ncia, aprendizagem e conclusa?o do curso;

- tipo 3: projetos e atividades de educac?a?o em tempo integral destinados para ampliar a jornada escolar de alunos da educac?a?o basica matriculados em escolas publicas que apresentem baixo indice de nivel socioecono?mico.

Atendidas as condic?o?es socioecono?micas, as instituic?o?es podera?o considerar como bolsistas os trabalhadores da propria instituic?a?o e dependentes destes se previsto em convenc?a?o ou acordo coletivo de trabalho ate o limite de 20% do mínimo.
Essa permissão valerá inclusive para entidades que ofertam curso superior e não tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

Educação profissional
O texto aprovado exige das entidades que oferecem educac?a?o profissional as mesmas proporc?o?es de bolsas em relação a alunos pagantes, permitindo ao estudante acumular bolsas de estudo na educac?a?o profissional tecnica de nivel medio.

Quanto aos casos de fraude por informação ou documentos falsos do bolsista ou responsável, o texto prevê o cancelamento delas sem prejuízo para a entidade concedente, inclusive na contagem da proporc?ão, salvo se comprovada neglige?ncia ou ma-fe da instituição.

Já as bolsas concedidas pelas entidades antes da vigência da futura lei complementar podera?o ser mantidas e consideradas ate a conclusa?o do ensino medio ou do curso superior, conforme o caso, contanto que os beneficiários se enquadrem na renda familiar bruta mensal per capita exigida.

Assistência social
Para fins de certificac?a?o de entidades atuantes na área de assistência social, o texto aprovado exige daquelas que atuam em mais de um município ou estado a apresentação de comprovante de inscric?a?o de suas atividades nos conselhos de assiste?ncia social de no minimo 90% dos municipios, comprovando inclusive a prepondera?ncia dos custos e despesas nessas localidades.

Em relação ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, o texto aprovado pelos deputados permite que eventual cobrança de participação do idoso seja superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber se existir um termo de curatela.

O usuário deverá ter sido encaminhado pelo Poder Judiciario, Ministerio Publico ou gestor local do Sistema Unico de Assiste?ncia Social (Suas), e a doação deverá ser feita de forma livre e voluntária pelo idoso ou seu responsável.

Unidades destinadas somente a? hospedagem de idoso e remuneradas não serão equiparadas a casa-lar ou atendimento de longa permanência.

Pessoas com deficiência
Quanto às entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência simultaneamente de assistência social e educação ou saúde, o texto que seguirá para sanção atribui a competência de certificação exclusivamente ao ministério responsável pela área de assistência.

Será dispensada a manifestação das outras pastas, mas os requisitos necessários deverão ser verificados.

Exigência de tributos
Se a Receita Federal verificar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade tributária, deverá emitir um auto de infrac?a?o e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora, mas a exigência do crédito tributário ficará suspensa ate a decisa?o definitiva no processo administrativo.

A certificac?a?o da entidade permanece valida ate a data da decisa?o administrativa definitiva sobre o cancelamento dessa certificac?a?o.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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