Política Saúde

A Prevent Senior e a subnotificação seletiva. Por Fernando Brito

Por Da Redação

23/09/2021 às 01:10:31 - Atualizado há
Kit Covid da Prevent – Foto: Reprodução

A Prevent Senior e a subnotificação seletiva

Por Fernando Brito

A reportagem de Ana Clara Costa, na revista Piauí, e o atestado de óbito mostrado pelos senadores Otto Alencar e Randolfe Rodrigues, revelando que as mortes do médico cloroquinista Antonio Wong e Regina Hang, mãe do dono das lojas Havan, embora diagnosticados com Covid, tiveram esta informação omitida no registros mortuários, mostra uma inacreditável manipulação para esconder a doença em pacientes “selecionados”, que poderiam ser um forte questionamento ao charlatanismo do “tratamento precoce”.

Exceto a monstruosidade de Luciano Hang, de gravar um vídeo mentiroso, dizendo que sua mãe não teve a oportunidade de “tratamento precoce” – o que não acrescenta nada já não sabido sobre seu caráter – o fato mostra que é possível que os 591 mil mortos pela pandemia podem ser, na verdade, muitos mais. É evidente que, a pedido ou por medo de consequências, se mortes foram atribuídas às complicações surgidas pela Covid como se fossem a causa primária do óbito, o número de pessoas que sucumbiram à pandemia pode ser muito maior.

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A declaração de óbito é documento que uma gestão anterior do Conselho Federal de Medicina, em texto de 2009, de seu então presidente Edson de Oliveira Andrade, a define como ”um instrumento imprescindível para a construção de qualquer tipo de planejamento de saúde. E uma política de saúde adequada pode significar a diferença entre a vida e a morte para muitas pessoas. O seu correto preenchimento pelos médicos é, portanto, um imperativo ético”.

Portanto, omitir a doença que originou a doença que causou os desdobramentos mortais, ainda mais se tratando de doença infectocontagiosa é ato antiético, que merece investigação dos Conselhos Regionais de Medicina e, para além disso, a responsabilização de quem os assina -e de quem orienta a fazê-los assim – é crime de falsa declaração (art 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”).

Merece que nome gente que não respeita a verdade nem mesmo na hora da morte de um paciente, ou da morte da mãe?

(Texto originalmente publicado em TIJOLAÇO)
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