O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quarta-feira (5), que parentes até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quarta-feira (5), que parentes até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
A ação, protocolada pelo PSB, foi rejeitada por 7 votos a 4. A ideia do partido Ă© evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual cônjuge do governador. Segundo o partido, isso comprometeria a moralidade e a impessoalidade da administração pĂșblica.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra CĂĄrmen LĂșcia, de que a Constituição Federal não prevĂȘ essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prĂĄtica restringiria direitos polĂticos fundamentais; limitaria o exercĂcio do mandato parlamentar; e, dessa forma, prejudicaria a independĂȘncia do Poder Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes, um dos que acompanhou o voto da ministra, ressaltou não poder ser caracterizado como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição
O ministro FlĂĄvio Dino abriu divergĂȘncia ao votar pela procedĂȘncia do pedido. A seu ver, Ă© nĂtida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no paĂs.
Sâmia Mendes- Marizete Cardoso Ana LĂșcia Caldas - repórter da RĂĄdio Nacional