PolĂ­tica Carlópolis

Prefeito de Carlópolis multado pelo atraso no envio de dados ao TRIBUNAL de Contas

Sistema de Informações Municipais/Acompanhamento Mensal

Por NP Diario

04/06/2024 às 12:41:48 - Atualizado hĂĄ
Foto: NPdiario

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.110,30 o prefeito do MunicĂ­pio de Carlópolis, Hiroshi Kubo (gestões 2017-2020 e 2021-2024), pelo atraso no envio de dados contĂĄbeis de 2022 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nÂș 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do ParanĂĄ (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,01 em maio, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem pela regularidade com ressalva do objeto de Tomada de Contas ExtraordinĂĄria proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos em todas as remessas de dados relativas àquele ano, os quais variaram de 53 a 237 dias.

A CGM tambĂ©m afirmou que em nenhum momento quaisquer justificativas foram apresentadas pela gestão municipal de Carlópolis para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o envio das informações não foram cumpridos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo MinistĂ©rio PĂșblico de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenĂĄrio virtual nÂș 6/2024, concluĂ­da em 2 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nÂș 1161/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de maio, na edição nÂș 3.204 do DiĂĄrio Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nÂș: 436224/23
Acórdão nÂș: 1161/24 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas ExtraordinĂĄria
Entidade: MunicĂ­pio de Carlópolis
Interessado: Hiroshi Kubo
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Fonte: NP Diario
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