O texto estabelece que as empresas incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também tĂȘm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denĂșncias de ocorrĂȘncias e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsĂĄveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.
A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento. Além disso, fica garantido o anonimato da pessoa que apresenta denĂșncia, ou seja, da denunciante.Outra medida que se torna um dever das empresas é a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os nĂveis hierĂĄrquicos sobre violĂȘncia, assédio, igualdade de direitos e diversidade. De acordo com a portaria, tais atividades precisam ser realizadas, no mĂnimo, a cada ano.
Levantamento elaborado pelos institutos PatrĂcia Galvão e Locomotiva revelou que 76% das trabalhadoras jĂĄ foram submetidas a um ou mais episódios de violĂȘncia e assédio no trabalho. De 2020, o levantamento foi feito com o apoio da Laudes Foundation, com base em entrevistas com 1 mil mulheres e 500 homens a partir de 18 anos, em todas as regiões do paĂs.