Política

Projeto que exige autorização federal para corte de vegetação na Amazônia avança no Senado

Proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, somente autorização estadual é exigida. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) é o relator da proposta que tem o objetivo de dificultar o desmatamento na Amazônia

Por G1

14/12/2022 às 17:23:16 - Atualizado há
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que condiciona o corte de vegetação da Floresta Amazônica a uma autorização prévia a ser concedida por órgão federal de meio ambiente.

O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo. Ou seja, se a CCJ também aprovar, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no plenário principal do Senado.

Atualmente, de acordo com o Código Florestal, proprietários de imóveis rurais na Floresta Amazônica são obrigados a preservar pelo menos 80% da vegetação do terreno. Para retirar a cobertura vegetal dos outros 20% da área, o proprietário necessita de uma autorização estadual.

Pela proposta aprovada na CMA, além da autorização estadual, será necessária a prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) – que é um órgão federal – para o corte ou retirada de vegetação da Floresta Amazônica primária ou secundária em estado avançado de regeneração. Ou seja, vegetações que possuem mais de 15 anos de existência.

A versão aprovada pelo colegiado foi proposta pelo relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). No relatório, o petista afirmou que "o projeto contribui para a proteção da Floresta Amazônica".

Originalmente, a proposta dizia que caberia ao Congresso Nacional conceder a autorização federal para o corte da vegetação, mas o relator modificou o projeto (veja mais detalhes ao final desta reportagem).

O projeto aprovado modifica o Código Florestal e a lei Lei nº 9.605, que trata dos crimes ambientais.

Exceções

Segundo a proposta, a autorização federal só não será necessária em quatro situações:

Hipóteses de utilidade pública, exceto mineração;

Caso de interesse social e de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental;

Obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento do turismo ecológico em unidades de conservação de domínio público;

No manejo florestal sustentável.

A proposta estabelece ainda que a autorização do Ibama não retira a necessidade do empreendedor "obter autorizações, licenças, outorgas e demais atos exigidos por lei".

Corte raso

O projeto também altera a lei Lei nº 9.605, que trata das infrações ambientais, para tornar crime realizar corte raso de árvores de Floresta Amazônica sem permissão.

O corte raso consiste na prática de retirar, de forma uniforme, a maioria ou toda a vegetação de um terreno. A pena estabelecida foi de dois a seis anos de prisão e/ou multa.

Para Jean Paul Prates, a medida "dificultará a 'grilagem' de terras na Amazônia Legal". Para o relator da proposta, "a primeira ação para se apossar de terras devolutas é proceder ao corte raso, para alegar posteriormente que a área estava sendo usada para a produção agrícola como pastagem".

Mudança

Inicialmente, a proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), pretendia exigir uma autorização prévia do Congresso Nacional para o corte ou retirada de vegetação da Floresta Amazônica primária ou secundária em estado avançado de regeneração, ou seja, vegetações que possuem mais de 15 anos de existência.

Para o relator da proposta a concessão da autorização pelo Congresso Nacional "ensejaria maior congestionamento da agenda legislativa além dos elevados custos. Por isso, entendemos não ser acertada a estratégia".

Além disso, Jean Paul Prates afirmou que é "inconstitucional" atribuir ao Poder Legislativo "atividade típica do Poder Executivo em afronta à independência dos Poderes".

Por essas razões, o relatório aprovado pela comissão colocou a exigência a cargo de um órgão federal de meio ambiente, no caso, o Ibama.
Fonte: G1
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