A proposta dos comerciantes fronteiriços, especialmente de Ciudad del Este na fronteira com o Brasil para estabelecer uma tributação especial do turismo comercial que recebe de Foz do Iguaçu, nada mais é do que uma tentativa de contornar o regime fiscal do Paraguai.
O Presidente da UIP, explicou ao Ultima Hora, o “passo a passo” dos pontos rejeitados, que levaram a proposta ao arquivamento pelo Parlamento do país.
São produtos que são importados para serem vendidos na fronteira. Agora, aqueles produtos que são importados entram no país e pagam as taxas alfandegárias que são pagas dentro do mercado. Mas o Paraguai tem um acordo dentro do Mercosul para os produtos que vêm de fora da zona, como chocolates importados da Europa ou roupas que vêm da China, que têm uma tarifa externa comum mais alta.
Enquanto a tarifa para produtos intrazona, ou seja, aqueles que vêm dos países do Mercosul, é zero. Tudo o que o Brasil produz, que envia para o Paraguai e a Argentina, tem tarifa zero e paga IVA. Já para os produtos que vêm de fora da zona e entram no Mercosul, são estabelecidos regimes tarifários; tem produtos com 14, 9, 6 e até 17% de tarifa, mesmo.
E o que os comerciantes fronteiriços propõem no projeto de lei do Regime Turístico?
Propõem que a tarifa e o IVA para os produtos que venham de fora da zona sejam zero, e como compensação propõem pagar 4,5% a título de renda antecipada e depois de entrar no Regime de Compensação.
Mas suponha que uma bebida alcoólica entre no país e pague, entre tarifas e IVA, 32%, mas se levar esse mesmo produto para a fronteira, pagará zero. Então o que vai acontecer?
Um produto de fora da zona que é 30 ou 32% mais barato vai para a fronteira, e esse produto chega ao país com a justificativa de que será vendido para um estrangeiro, o que vai gerar uma espécie de contrabando interno . É verdade que há importadores fronteiriços que não o fariam, mas há muitos que o fariam.
A íntegra da entrevista no site do Última Hora