"Na justificação do PL , seu autor aponta evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei. Não é possível saber sequer se as famílias estão sendo informadas do direito ao benefício pelo Estado e pelas distribuidoras de energia elétrica", disse Zequinha Marinho.
Atualmente, a lei já prevê que as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) sejam informadas pelas empresas concessionárias sobre o seu direito à tarifa social, mas não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.
Por 50 votos contra 22, os senadores aprovaram emenda de Carlos Portinho (PL-RJ) que estende aos consumidores que fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarelo o mesmo direito de serem enquadrados automaticamente como beneficiários da tarifa social de energia elétrica. De acordo com a emenda, o benefício também valerá para outros empreendimentos habitacionais de interesse social dos governos municipais, estaduais, Distrito Federal ou pelo governo federal.
O texto original da Câmara previa que, por parte do Executivo, a tarefa de informar o consumidor caberia ao Ministério da Cidadania e à Aneel, o que foi retirado pelo relator.
Zequinha considerou parcialmente aceita uma emenda do senador Weverton (PDT-MA) que fixa prazo de 45 dias para que órgãos públicos concluam a regularização dos cadastros e façam a inscrição automática. "Ela [a emenda] está sendo acatada parcialmente na medida em que estamos dando ao Poder Executivo e às distribuidoras um prazo de 120 dias para implementar a norma, em lugar de exigir a vigência imediata, como propõe a redação original. Consideramos que não se pode exigir de um sistema que tem 75 milhões de pessoas que ele seja atualizado em 45 dias", disse o relator.
O relator também modificou a ementa do projeto, substituindo o trecho "simplificar a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica" por "obrigar a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica". Ele argumentou que, "afinal, embora o objetivo mais amplo do PL seja facilitar a adesão de beneficiários ao TSEE, o que a norma de fato impõe é que o cadastro seja atualizado e compatibilizado".
Em seu relatório, Zequinha Marinho disse que muitas famílias que têm direito à tarifa social não usufruem do benefício.
"Ainda que o consumidor seja comunicado sobre seu direito à tarifa, e mesmo sendo orientado de como requisitar o benefício, devemos reconhecer que a baixa escolaridade pode comprometer a correta compreensão das informações passadas pelos órgãos públicos e pelas distribuidoras de energia elétrica", declarou.
Segundo a lei, o benefício é concedido às moradias de baixa renda que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
A lei também permite a concessão da tarifa social a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenha entre seus integrantes portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.