Segundo as corporações, o indivĂduo abordava as equipes na rodovia, dizendo ser policial federal. E que estava atrasado para incorporar sua equipe, que se encontrava mais à frente. Esse tipo de delito é tipificado no artigo 307 como falsidade ideológica.
Cerca de 40 minutos depois, o suspeito retornou abordando as equipes e disse que precisava de apoio para desarmar um sujeito bĂȘbado em uma propriedade rural.
O homem consumou também o delito do artigo 328 – usurpação da função pĂșblica – ao convencer uma equipe da PolĂcia Militar de GoiĂĄs a acompanhĂĄ-lo em uma suposta ocorrĂȘncia.