Política Corte Interamericana

Corte Interamericana condena Brasil por operação da PM que deixou 12 mortos em SP

Por Lucas Lacerda (Folhapress) – A CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) condenou o Estado brasileiro pela ação da Polícia Militar de São Paulo na chamada Operação Castelinho, que deixou mortos 12 supostos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por Da Redação

14/03/2024 às 16:55:31 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Por Lucas Lacerda

(Folhapress) – A CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) condenou o Estado brasileiro pela ação da Polícia Militar de São Paulo na chamada Operação Castelinho, que deixou mortos 12 supostos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital). A responsabilização é a primeira para o estado de São Paulo.

O caso aconteceu em março de 2002, sob o governo Geraldo Alckmin (então no PSDB, hoje no PSB). Os PMs aguardaram no pedágio da rodovia Senador José Ermírio de Moraes, conhecida como Castelinho, até que um ônibus com os supostos membros da facção criminosa se aproximasse. Mais de 700 disparos foram feitos pelos policiais.

A Corte declarou que o Brasil é responsável pela violação dos direitos à vida, às garantias judiciais, à proteção judicial, à verdade, ao cumprimento de decisões judiciais e à integridade individual. Também responsabilizou o Estado brasileiro por falhas nas investigações.

De acordo com a sentença, o estado de São Paulo deverá reconhecer publicamente as execuções da operação Castelinho. Além disso, deve garantir o registro e o envio de imagens de câmeras corporais em operações policiais a órgãos de controle interno e externo e implementar geolocalização em viaturas.

A Defensoria Pública de São Paulo, que representa 43 familiares de vítimas, pedia, além da responsabilização do Estado brasileiro, medidas de reparação às famílias e reforço no controle da segurança pública.

Na decisão, a CIDH também determina que SP crie regras para que policiais envolvidos em ações com mortes sejam afastados temporariamente de funções ostensivas até que seja garantida a possibilidade de retorno, segundo comissões internas e corregedoria.

Também deve ser suprimida a competência de investigação da PM para apurar delitos supostamente cometidos contra civis.

“Só o reconhecimento de que o estado é responsável por essas mortes 20 anos depois, e de uma forma parecida com o que tem acontecido nas operações na Baixada [Santista], já é significativo”, disse a defensora pública Cecília Nascimento, que acompanha o caso. “As famílias esperam há 20 anos por uma resposta, foram chamadas de criminosas e nem tiveram apoio do estado.”

Para ela, a citação às câmeras reforça o papel dos dispositivos no controle e na transparência da atividade policial.
A condenação na CIDH acontece em meio a críticas sobre o aumento da letalidade da PM de São Paulo. Operações da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), como a Escudo e a Verão, ambas no litoral paulista, já superaram outras ocorrências violentas no estado e ficam atrás apenas do massacre do Carandiru, em 1992, que deixou 111 mortos.

Tarcísio disse na última sexta (8) que não está “nem aí” para a escalada da violência e as denúncias de abusos cometidos durante a Operação Verão, a mais recente. “Sinceramente, nós temos muita tranquilidade com o que está sendo feito. E aí o pessoal pode ir na ONU, pode ir na Liga da Justiça, no raio que o parta, que eu não tô nem aí”, afirmou o governador.

Na Operação Castelinho, os cinco minutos de tiroteio ocorreram por volta das 7h30, e um soldado da polícia foi ferido. Foram 100 agentes envolvidos, alguns deles disfarçados em cabines de pedágio, e havia 17 suspeitos no ônibus. Cinco fugiram, e o restante morreu.

À época, o diretor do Deinter – 7 (Departamento de Polícia do Interior) da Polícia Civil disse à Folha de S.Paulo que não haveria investigação.

O Ministério Público, por sua vez, chamou a operação de emboscada, e a investigação do órgão apontou que os policiais deram um fim às fitas das gravações do circuito de segurança.

A Promotoria chegou a indiciar 53 PMs sob acusação de homicídio triplamente qualificado. A Justiça, contudo, entendeu que os agentes agiram no estrito cumprimento do dever e, por isso, decidiu não levá-los a júri.

Fonte: ICL Notícias
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