Política

Zanin suspende por 60 dias ação sobre desoneração da folha de pagamentos

Por André Richter — Agência Brasil O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) suspender por 60 dias o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

Por Da Redação

18/05/2024 às 05:26:25 - Atualizado há

Por André Richter — Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) suspender por 60 dias o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado.

Na petição apresentada ontem (16), a AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025. A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

Zanin: diálogo institucional

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, afirmou o ministro.

Indústria é um dos setores contemplads pela desoneração (Divulgação)

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin.

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Fonte: ICL Notícias
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