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Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos PCD

Medida que beneficia o mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD), o governador em exercício do Paraná, Darci Piana, ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que eleva para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos que podem usufruir de isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Por Da Redação

16/02/2024 às 22:39:21 - Atualizado há

Medida que beneficia o mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD), o governador em exercício do Paraná, Darci Piana, ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que eleva para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos que podem usufruir de isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa nova regulamentação alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, firmado em setembro de 2023 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Antes do decreto, o valor máximo para veículos PCD (pessoas com deficiência) com isenção parcial de ICMS era de R$ 100 mil, mas agora, com a atualização, esse limite foi elevado para R$ 120 mil, incluindo tributos incidentes. É importante ressaltar que a isenção parcial do ICMS aplica-se até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo.

Assim, em veículos cujo preço exceda esse limite, o imposto será cobrado apenas sobre a diferença. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

O secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, explica a importância da medida: "A mudança amplia as opções de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná, alinhando o estado ao convênio do Confaz e permitindo que mais pessoas com deficiência aproveitem a isenção parcial".

O benefício é destinado a veículos automotores novos comprados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Além disso, o Paraná oferece isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos PCD (pessoas com deficiência) de qualquer valor, desde que tenham motores com potência não superior a 155 CV.

Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário, proporcionando um suporte financeiro significativo para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD).

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