Política Marco Temporal

A favor dos indígenas, STF derruba marco temporal com placar de 9 a 2

Maioria dos ministros não reconheceu a tese que limita a data de promulgação da Constituição como referência para demarcação de áreas indígenas no país

Por Hédio Ferreira Júnior

22/09/2023 às 11:10:01 - Atualizado há
Em vitória dos indígenas, o STF derrubou o marco temporal (foto: Ed Alves/CB/DA.Press )

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no início da noite desta quinta-feira (21), a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Após onze sessões, 9 dos 11 ministros entenderam que a data de promulgação da Constituição não deve servir como referência para definição das novas áreas de ocupação desses povos.

Na próxima sessão, prevista para quarta-feira (27) da semana que vem, os ministros retomam a discussão para definir se haverá indenização a não-indígenas que ocuparam terras reivindicadas por povos originários ou compensação a indígenas se não for mais possível a concessão da área.


Votaram contra o marco temporal o ministro-relator Edson Fachin, seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. Foram votos vencidos os ministros Nunes Marque e André Mendonça, que consideraram legal a tese de que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988.


"Uma coisa para mim é absolutamente certa: a conclusão é de que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, segundo a constituição, guardam pertinência com as formas tradicionais de ocupação, e não com posse imemorial. E com relação a isso não vejo qualquer discrepância. Houve compreensão uníssona da Corte", disse Rosa Weber, última a votar.


Um dos argumentos do grupo contrário ao marco temporal é o de que a Constituição defende os direitos indígenas como originários, o que antecede a formação do Estado. Por essa tese, os indígenas, que já estavam nas terras brasileiras muito antes da chegada dos portugueses, em 1500, são os donos dos territórios que ocupam. Deve-se se levar em consideração o fato de que muitos deles foram dizimados ao longo dos últimos 500 anos, com os sobreviventes sendo expulsos de muitos pontos, além de escravizados.


O que está sendo analisado

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. A decisão do STF será válida para todo território nacional.


Fonte: O Tempo
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