Litoral MORRETES

Após ser afastado do cargo, vereador Celsinho das Alfaces retoma mandato

Após uma nova polêmica envolvendo o seu nome, o vereador Celso Ferreira de Souza, o Celsinho das Alfaces (PROS) retorna para suas funções legislativas na Câmara de Morretes nesta quarta-feira (09).

Por Da Redação

09/08/2023 às 14:54:37 - Atualizado há

Após uma nova polêmica envolvendo o seu nome, o vereador Celso Ferreira de Souza, o Celsinho das Alfaces (PROS) retorna para suas funções legislativas na Câmara de Morretes nesta quarta-feira (09).

Ele havia sido afastado do cargo e uma comissão processante foi aprovada, após uma foto sua segurando um filhote de jacaré morto, começar a circular nas redes sociais. A denúncia foi apresentada à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente por uma ONG de Paranaguá.

Meses antes, o vereador teve seu nome envolvido em outra polêmica, também relacionada a um animal. Naquele momento, assim como agora, precisou ser afastado do cargo, mas retornou após decisão judicial. Na ocasião, ele foi acusado de matar a tiros a cadelinha de um vizinho, de nome Pipoca.

Nossa equipe de jornalismo conversou com o advogado do vereador, Aurelio Savi, que falou sobre o assunto. Segundo ele, a foto exposta em redes sociais é antiga e existe uma Ata Notarial comprovante o fato.

“O vereador teve contra si uma denúncia, por, supostamente, ter cometido crime ambiental.
A denúncia é baseada em uma foto, onde o vereador segura um filhote de jacaré morto.
O animal da foto foi encontrado já sem vida, por vizinhos e o vereador fez um registro. Existem provas cabais de que a foto é de 2018, portanto, antes do início do mandato, não havendo que se falar em quebra de decoro”, explicou o advogado.

Ainda segundo Aurelio, como a denúncia foi protocolada por uma ONG, que não se enquadra no requisito “eleitor”, o afastamento foi revogado.

“Segundo o artigo 5º do Decreto de Lei 201/67, as denúncias só podem ser feitas por eleitores. No caso da denúncia em face do vereador, esta foi protocolada por uma ONG. Obviamente, por ser uma pessoa jurídica, a associação não preenche o requisito de eleitor. Por isso, o Juiz da Vara de Fazenda Pública de Morretes acatou nossos argumentos e deu liminar no sentido de revogar o afastamento, bem como, de suspender os trabalhos da processante”, concluiu o advogado.

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