Educação CIT

Comissão interna divulga informações sobre início do teletrabalho na UFPR

Por UFPR

23/02/2023 às 21:38:28 - Atualizado hĂĄ
UFPR

O perĂ­odo de ambientação do teletrabalho na Universidade Federal do ParanĂĄ (UFPR) para as primeiras unidades autorizadas iniciou em novembro de 2022. A polĂ­tica tem como base o Programa de Gestão do Governo Federal, regido pela Instrução Normativa nÂș 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Servidores atuantes nas seguintes atividades foram elegĂ­veis: controle e execução orçamentĂĄria nas Unidades de Controle e Execução OrçamentĂĄria (Uceos) e em unidades que realizam as mesmas atividades; e desenvolvimento de software e suporte ao desenvolvimento de software da AgĂȘncia de Tecnologia da Informação e Comunicação (AgTIC/PRA) e da Coordenação de Sistemas de Informação para a Gestão AcadĂȘmica (Cosis/Prograd).

A Comissão de Implantação do Teletrabalho (CIT) informa que o grupo elegĂ­vel ao teletrabalho totaliza 109 profissionais, dos quais 97 solicitaram adesão ao Programa. Até o momento, oficialmente 76 servidores desempenham suas atividades na modalidade na UFPR. De acordo com a Resolução n° 16/22 do Conselho de Planejamento e Administração (Coplad) da UFPR, que regulamenta o teletrabalho na instituição, a duração serĂĄ de seis meses.

A partir do recebimento de dĂșvidas e sugestões dos participantes do projeto-piloto, a CIT identificou a necessidade de melhorias no processo e nos sistemas envolvidos no Programa de Gestão – Sistema do Programa de Gestão (Sispg), Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), Controle de FrequĂȘncia e Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Entre elas, a atualização do Sispg para a versão 1.8, prevista para este mĂȘs de fevereiro. O incremento visa corrigir inconsistĂȘncias no módulo de avaliação das atividades.

A Comissão avaliarĂĄ, nas próximas semanas, a liberação do acesso ao teletrabalho para outras atividades, ainda durante perĂ­odo de ambientação, conforme regras de preferĂȘncia elencadas na Resolução n° 16/22. Posteriormente, a proposta deve ser encaminhada para avaliação e aprovação da Administração Central da UFPR.

Com informações da CIT/UFPR


Fonte: UFPR
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