PolĂ­tica Direitos Humanos

Projeto cria protocolo para atender vítima de assédio ou violência sexual em casas noturnas

Maria do RosĂĄrio, autora do projeto batizado de "Protocolo Não Ă© Não"

Por Agência Câmara

04/02/2023 às 02:27:12 - Atualizado hĂĄ
Agência Câmara

O Projeto de Lei 3/23 cria um protocolo para atender mulheres vĂ­timas de violĂȘncia sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. O texto tramita na CÃÂąmara dos Deputados

Batizado como "Protocolo Não é Não", ele prevĂȘ que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denĂșncia de violĂȘncia ou assédio a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polĂ­cia ou regressar ao lar de forma segura.

Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visĂ­vel, com telefone para acesso imediato pelas vĂ­timas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficarĂĄ sujeito a multa.

Inspiração
O projeto é da deputada Maria do RosĂĄrio (PT-RS). Ela afirma que o "Protocolo Não é Não" é similar ao implantando na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como "No Callem", para combater a violĂȘncia sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.

"Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violĂȘncia", disse Maria do RosĂĄrio.

"O objetivo do protocolo é proteger a vĂ­tima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pĂșblica", completou.

Prioridade
Pelo projeto, o "Protocolo Não é Não" terĂĄ como prioridade o atendimento à vĂ­tima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saĂșde e a integridade fĂ­sica e psicológica.

O texto torna direito da mulher vĂ­tima de assédio ou violĂȘncia sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionĂĄrios do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor. PrevĂȘ ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento após a denĂșncia, como identificar possĂ­veis testemunhas da agressão.

Por fim, assegura que os processos ou procedimentos que apuram violĂȘncia sexual ou assédio terão prioridade na tramitação em qualquer instÃÂąncia.

Tramitação
O projeto de lei serĂĄ distribuĂ­do às comissões da CÃÂąmara dos Deputados. Outras quatro propostas de teor semelhante deram entrada no mesmo dia na CÃÂąmara: PL 4/23, da deputada Dandara (PT-MG); PL 12/23, do deputado Duarte (PSB-MA); PL 14/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE); e PL 100/23, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e SÃÂąmia Bomfim (Psol-SP).


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