As aeronaves devem atender normas tĂ©cnicas definidas pelo poder pĂșblico e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade.
Aviões de uso agrĂcola poderão ser utilizados no combate a incĂȘndios florestais. O texto, de autoria do senador Carlos FĂĄvaro (PSD-MT), altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego deste tipo de aeronave no paĂs.
A proposta jĂĄ tinha sido aprovada no Senado e, nesta quarta-feira (22), recebeu o aval dos deputados. "A medida é uma necessidade do paĂs", afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocrĂĄticos", disse.
Pelo texto que agora segue para a sanção presidencial, os planos de contingĂȘncia para combater incĂȘndios florestais, elaborados por órgãos ambientais, devem traçar as diretrizes para uso da frota aeroagrĂcola.
As aeronaves devem atender normas técnicas definidas pelo poder pĂșblico e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade. Além disso, a polĂtica de emprego da aviação agrĂcola na atividade de combate a incĂȘndio em todos os tipos de vegetação deve ser proposta pelo Ministério da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento.
Segundo o texto, a atividade poderĂĄ ser incentivada pelo poder pĂșblico e constar de polĂticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incĂȘndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.