Política Justiça

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (15)

Por Da Redação

14/06/2022 às 21:08:48 - Atualizado há

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz, nesta quarta-feira (15), a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, em que os nove estados da Região Nordeste questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. O ministro Edson Fachin, relator, já apresentou seu voto.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 - Retorno de vista

Relator: ministro Edson Fachin

Governadores dos estados da Região Nordeste (PE, SE, PI, CE, AL, BA, MA, RN e PB) x presidente da República e Congresso Nacional

Retomada do julgamento da ação em que os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido formulado na ação, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. O que se discute é se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 - Repercussão geral

Relator: ministro Gilmar Mendes

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba x Ministério Público do Trabalho

Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição (confederativa), que não tem a mesma natureza da assistencial. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396

Relator: ministro Nunes Marques

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

Fonte: STF
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