Grande Curitiba DEFENSORIA

Justiça decide que município de Curitiba terá que pagar aluguel social para mãe solo

Por Redação Bem Paraná

25/03/2022 às 19:00:36 - Atualizado há

O Setor Cível da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba conquistou na Justiça o pagamento de aluguel social para uma mulher que reside com o filho de 10 anos em um imóvel alugado com risco de desabamento. O município terá que pagar o benefício, no valor de um salário mínimo, pelo período de dois anos.

Desempregada, a mulher está com aluguéis atrasados desde janeiro de 2022. Ela e o filho sobrevivem com o benefício do Bolsa Família, no valor de quatrocentos reais, e não possuem familiares ou amigos que possam auxiliá-los financeiramente. No começo do mês, ela recebeu um ultimato do proprietário para deixar o imóvel, e tentou realizar acordos e explicar a situação em que se encontra, mas ele insistiu no despejo, até mesmo porque a residência se encontra em risco de desmoronamento.

Na ação, a DPE-PR defendeu que o Município de Curitiba já instituiu o programa de aluguel social por meio da Lei nº 14.700/2015, e que, embora a Lei ainda não tenha sido regulamentada, passados quase sete anos, as cidadãs e cidadãos não podem aguardar a edição de ato legislativo para usufruir do direito. "Dito de outro modo, não pode a concessão de moradia digna ficar restrita à legislação municipal não regulamentada, quando a Constituição Federal a elencou como direito fundamental".

O Artigo 2º da Lei define os critérios para o recebimento do aluguel social e prevê que terão direito ao benefício famílias de baixa renda que se encontrem em situação de vulnerabilidade habitacional temporária. Um dos critérios para o recebimento é estar "em situação de despejo", como era o caso da mulher assistida pela DPE-PR.

Na decisão, a juíza entendeu que o artigo 6.º da Constituição Federal, que prevê a moradia como um direito social de cidadãs e cidadãos, e a Lei Municipal 14.700/2015 amparavam o pedido da Defensoria Pública. Ela também apontou que a situação "extremamente lamentável" da família se agrava em razão da atual recessão econômica do país.

Para a Defensora Pública que esteve à frente do caso, Camille Vieira da Costa, essa é uma decisão que deve ser celebrada, uma vez que o Poder Judiciário reconheceu a necessidade de se garantir direitos fundamentais em um contexto de crise econômica, onde a população pobre é a mais afetada. "O direito fundamental à moradia foi garantido e temos que celebrar e lutar para que outras pessoas que estejam em situações similares também tenham essa assistência do Estado. É o Estado que tem que fazer esse papel de provedor de direitos numa situação de crise como a que estamos vivendo".

Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo