Educação Comprovante de vacinação

MP recomenda que escolas de Curitiba exijam comprovante de vacinação dos alunos

Recomendação administrativa é direcionada às secretarias de Educação do Paraná e de Curitiba, e às instituições de ensino públicas e privadas da capital. Se demanda não for atendida, MP disse que acionará "medidas judiciais cabíveis".

Por g1 PR

21/02/2022 às 12:16:06 - Atualizado há
Retorno das aulas na Rede Estadual, em 7 de fevereiro, ocorreu em mais de 2,1 mil escolas - Foto: Seed/Divulgação

O Ministério Público do Paraná recomendou, em orientação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), que escolas públicas e particulares de Curitiba adotem medidas para exigir o comprovante de vacinas obrigatórias de crianças e adolescentes, inclusive a da Covid-19.

Na Rede Estadual de ensino, as aulas presenciais voltaram em mais de 2,1 mil escolas no dia 7 de fevereiro.

As recomendações do Ministério Público, divulgadas na sexta-feira (18), também foram endereçadas às secretarias de Educação de Curitiba e do Paraná.

Em nota, o MP-PR alerta que a vacinação de crianças e adolescentes, inclusive contra a Covid-19, é um direito infantojuvenil e dever dos pais, conforme a legislação em vigor e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público recomenda que o comprovante vacinal seja apresentado às escolas no ato da matrícula dos alunos de 5 a 17 anos de idade. Caso o documento não seja apresentado, a orientação é que o Conselho Tutelar seja acionado.

O MP recomenda que a comprovação também deverá ser exigida de alunos que já estejam matriculados.

O MP orienta, entretanto, que a matrícula e frequências às aulas presenciais não sejam impedidas em caso de não apresentação.

Se as instituições não atenderem às recomendações, estarão sujeitas a medidas jurídicas.

Orientação para Conselhos Tutelares

Em outro documento, enviado aos Conselhos Tutelares de Curitiba, o órgão alerta que conselheiros notifiquem pais ou responsáveis quando tiveram ciência de vacinação incompleta de adolescentes e de crianças a partir de cinco anos.

A orientação do Ministério Público é que, em casos assim, pais e responsáveis sejam notificados a comparecer em uma das unidades do Conselho Tutelar para medidas orientativas quanto à obrigatoriedade da vacinação.

Se, após o aviso, a criança ou adolescente continuar sem vacina, o caso deverá ser encaminhado ao MP, segundo a recomendação administrativa.

Não cumprimento

Caso as recomendações não sejam atendidas e não haja justificativa para o descumprimento, o órgão tomará medidas judiciais, incluindo apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal de agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes.

O g1 Paraná entrou em contato com a Secretaria de Educação de Curitiba, do Paraná, e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe) e aguarda uma resposta.

Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo