Recomendação administrativa é direcionada às secretarias de Educação do Paraná e de Curitiba, e às instituições de ensino públicas e privadas da capital. Se demanda não for atendida, MP disse que acionará "medidas judiciais cabíveis".
O Ministério Público do Paraná recomendou, em orientação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), que escolas públicas e particulares de Curitiba adotem medidas para exigir o comprovante de vacinas obrigatórias de crianças e adolescentes, inclusive a da Covid-19.
Na Rede Estadual de ensino, as aulas presenciais voltaram em mais de 2,1 mil escolas no dia 7 de fevereiro.
As recomendações do Ministério Público, divulgadas na sexta-feira (18), também foram endereçadas às secretarias de Educação de Curitiba e do Paraná.
Em nota, o MP-PR alerta que a vacinação de crianças e adolescentes, inclusive contra a Covid-19, é um direito infantojuvenil e dever dos pais, conforme a legislação em vigor e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público recomenda que o comprovante vacinal seja apresentado às escolas no ato da matrícula dos alunos de 5 a 17 anos de idade. Caso o documento não seja apresentado, a orientação é que o Conselho Tutelar seja acionado.
O MP recomenda que a comprovação também deverá ser exigida de alunos que já estejam matriculados.
O MP orienta, entretanto, que a matrícula e frequências às aulas presenciais não sejam impedidas em caso de não apresentação.
Se as instituições não atenderem às recomendações, estarão sujeitas a medidas jurídicas.
Orientação para Conselhos Tutelares
Em outro documento, enviado aos Conselhos Tutelares de Curitiba, o órgão alerta que conselheiros notifiquem pais ou responsáveis quando tiveram ciência de vacinação incompleta de adolescentes e de crianças a partir de cinco anos.
A orientação do Ministério Público é que, em casos assim, pais e responsáveis sejam notificados a comparecer em uma das unidades do Conselho Tutelar para medidas orientativas quanto à obrigatoriedade da vacinação.
Se, após o aviso, a criança ou adolescente continuar sem vacina, o caso deverá ser encaminhado ao MP, segundo a recomendação administrativa.
Não cumprimento
Caso as recomendações não sejam atendidas e não haja justificativa para o descumprimento, o órgão tomará medidas judiciais, incluindo apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal de agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes.
O g1 Paraná entrou em contato com a Secretaria de Educação de Curitiba, do Paraná, e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe) e aguarda uma resposta.