PolĂ­tica

Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto de combate à violência contra crianças

Por Agência Câmara

29/06/2021 às 22:45:27 - Atualizado hĂĄ

Discussão e votação de propostas.A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1360/21, que estabelece medidas protetivas especĂ­ficas para crianças e adolescentes vĂ­timas de violĂȘncia doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticĂ­dio, maus-tratos e abandono de incapaz. A sessão do PlenĂĄrio estĂĄ marcada para as 13h55.

De autoria das deputadas AlĂȘ Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), o PL 1360/21 utiliza a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) como referĂȘncia para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistĂȘncia médica e social.

Quanto aos crimes tipificados no Código Penal, o projeto aumenta a pena de detenção de 2 a 6 anos para reclusão de 4 a 6 anos do crime de matar o próprio filho sob alteração psĂ­quica provocada pelo estado puerperal, como melancolia da maternidade, depressão e psicose puerperal.

Se o crime for cometido fora do estado puerperal, a pena sobe para 12 a 30 anos.

Disque denĂșncia
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevĂȘ a divulgação de dois nĂșmeros para denĂșncias sobre violação de direitos humanos e de violĂȘncia contra a mulher.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tanto o Disque 100 (direitos humanos) quanto o Disque 180 (violĂȘncia contra a mulher) terão abrangĂȘncia nacional e deverão ser divulgados por meio de placas em diversos tipos de comércio e serviços, como supermercado, hotel, bar, restaurante, casa noturna e salão de beleza.

Pelo menos 25% da frota de transporte urbano deverĂĄ conter as placas de divulgação por dentro e por fora do veĂ­culo.

Também poderĂĄ ser votado nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3855/20, da deputada Carla Dickson (Pros-RN), que institui, em âmbito nacional, o Agosto LilĂĄs como mĂȘs de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violĂȘncia contra a mulher.?

Pacientes da Covid-19
O PlenĂĄrio poderĂĄ votar ainda o Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), que regulamenta a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados com Covid-19.?

O texto também é assinado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR) e pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

ICMS sobre combustĂ­vel
Os deputados poderão analisar também o Projeto de Lei Complementar 11/20, que determina que a base de cĂĄlculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, do etanol hidratado e do óleo diesel, nos casos de substituição tributĂĄria, serĂĄ o volume comercializado multiplicado por uma alĂ­quota definida por lei estadual (dada em reais por metro cĂșbico - R$/mÂł).

A proposta é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Atualmente, conforme explica o deputado, a base de cĂĄlculo do ICMS dos combustĂ­veis, nos casos de substituição tributĂĄria (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo.

Para o parlamentar, esse sistema não é transparente nem eficiente para coibir a evasão fiscal. Além disso, quando a refinaria baixa os preços dos combustĂ­veis, o tributo jĂĄ foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado.

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar 16/21, do Poder Executivo, que prevĂȘ a incidĂȘncia por uma Ășnica vez do ICMS sobre combustĂ­veis, inclusive importados.?

Entretanto, segundo anunciou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), hĂĄ um acordo entre as lideranças partidĂĄrias para que o substitutivo a ser apresentado determine apenas que o cupom fiscal de venda desses combustĂ­veis mostre os impostos incidentes, sem alterar a cobrança das alĂ­quotas.

Monitoramento de veĂ­culos
Também pode ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 191/15, que determina a incidĂȘncia do Imposto sobre Serviços (ISS) no monitoramento de veĂ­culos e cargas. O imposto serĂĄ cobrado pelo municĂ­pio sede da empresa, e não pelo municĂ­pio onde estĂĄ o bem vigiado.

A pauta inclui ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 28/19, que exclui da Área IndĂ­gena São Marcos a ĂĄrea urbana da sede do municĂ­pio de Pacaraima (RR); e o acordo de serviços aéreos entre Brasil e Luxemburgo (Mensagem 368/19, transformada no PDL 146/21).


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