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Polícia indicia quatro pessoas por falsificar testes de Covid-19 no Cascavel CR

Por Jornalista Luciana Pombo

29/06/2021 às 20:43:29 - Atualizado há

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou quatro pessoas pela falsificação de testes de Covid-19 na equipe do Cascavel CR. O caso aconteceu antes da partida contra o Athletico, em 22 de abril, pela quarta rodada do Campeonato Paranaense.

De acordo com a PCPR, foram ouvidos parte dos envolvidos e aproximadamente dez testemunhas durante a investigação. O nome dos quatro indiciados não foram revelados pela polícia, mas um deles, que possui dupla nacionalidade, teve o passaporte apreendido.

Logo após o jogo na Arena da Baixada, que terminou com vitória do Athletico por 3 a 0, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) denunciou a suspeita de falsificação dos testes de Covid-19. Os zagueiros Lapa e Castro e o meia Gabriel Oliveira foram retirados no estádio instantes antes do apito inicial, quando a FPF descobriu o caso. Inicialmente, o Cascavel CR alegou que os jogadores tiveram febre, o que foi desmentido na sequência.

No julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), o Cascavel CR foi suspenso em 720 dias do futebol e ainda recebeu multa de R$ 200 mil. O clube do oeste do estado terminou a participação no estadual e foi rebaixado com a pior campanha.

Os auditores do TJD-PR decidiram aplicar a pena máxima dos artigos 191 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) – deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial, de competição – 234 – falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.

OUTROS PUNIDOS NO CASO

O diretor de futebol do Cascavel CR, Anthony Perekles Gonçalves de Almeida, também foi suspenso em 720 dias e ainda recebeu multa de R$ 100 mil de forma unânime. A pena é a mesma para os demais dirigentes envolvidos no caso. Já o lateral-direito Lapa, o volante Castro e o atacante Gabriel, que foram absolvidos em primeira instância, foram punidos em seis partidas no artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

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