PolĂ­tica STF

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (9)

Por Da Redação

09/12/2021 às 14:36:32 - Atualizado hĂĄ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quinta-feira (9), ações sobre dispensa de licitação para a transferência de concessão e sobre dispositivos do Código Penal Militar que tratam de crimes militares em tempo de paz.

No segundo processo (ADPF 289), a Procuradoria-Geral da República pede que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamento pela Justiça comum, federal ou estadual.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946

Relator: ministro Dias Toffoli

Autos: Procurador-geral da República

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

A PGR contesta dispositivos legais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição Federal. O colegiado vai decidir se é possível a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação.

Saiba mais aqui

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289

Relator: ministro Gilmar Mendes

Procurador-geral da República x Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e ministro da Defesa

A PGR questiona dispositivos do Código Penal Militar que dispõem sobre os crimes militares em tempo de paz. O argumento é o de que a submissão de civis à Justiça Militar, em tempo de paz, viola o Estado Democrático de Direito e o princípio do juiz natural e do devido processo legal. Segundo a PGR, a Justiça Militar, no Estado democrático e constitucional, se destina aos militares, e não aos civis.

Saiba mais aqui

Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142608

Relator: ministro Edson Fachin

Antônio Carlos Bertagnoli x Ministério Público Militar

RHC impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu denúncia contra um civil pela prática do crime de corrupção ativa militar. Segundo o STM, a condição de civil não afasta a competência da Justiça Militar para o julgamento dos crimes militares previstos em lei, mesmo em tempo de paz. A Segunda Turma do STF deferiu a liminar para suspender o trâmite da ação penal, até o julgamento de mérito do habeas corpus.


Lista 636/2021 do ministro Alexandre de Moraes

ADI 6333
(Relator: ministro Gilmar Mendes)

Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes. Saiba mais aqui.


AR/CR//CF

Fonte: STF
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