Um casal se envolveu em uma briga, na Rua Piquiri, no bairro Rebouças, em Curitiba, na madrugada deste domingo (14). Moradores avisaram a Policia Militar. Na chegada dos policiais, o casal seguia com as agressões. A jovem, que tem 27 anos, estaria com uma faca. Por sorte, nem ela e nem o namorado, de 37 anos, ficaram feridos. A Banda B conversou com a jovem. Ela contou que conversava com um porteiro e isto fez o namorado ficar indignado.
“Ele me bateu e não quero mais ele”, disse a moça.
A moça garantiu que é impossível reatar com o rapaz.
“É quarta vez que isso acontece, não tem jeito. Acabou, acabou”, afirmou.
O casal foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.
Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. No Paraná, a mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.
Violência física – qualquer ação contra a integridade física da mulher: empurrões, chutes, tapas, socos, puxão de cabelos etc.
Violência sexual – a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado. Também é violência sexual induzir a mulher a comercializar ou a usar a sua sexualidade, como se expor sexualmente na internet. É violência quando o homem impede a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Qualquer cidadão.
Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.
Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.
Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.
O atendimento é imediato.
A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º parágrafo 1º, diz que “o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.