“Não houve quebra indevida de sigilo bancário ou fiscal, tão pouco vazamento indevido de informações praticados por agentes do Coaf, uma vez que o RIF nº 50931 foi produzido de acordo com as normas de regência e com esteio em comunicações prestadas por variadas instituições financeiras, evidenciando que o documento foi elaborado e disseminado mediante critérios técnicos, de maneira impessoal e a partir de cálculos da matriz de riscos do Coaf”, explica o MPF.
A investigação em questão foi aberta após o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) trancar inquérito aberto contra o aliado de Bolsonaro e a anular o relatório do Coaf sob o entendimento de que o órgão "cometeu indevidamente a quebra de sigilo bancário e fiscal de Wassef, por meio do aparato do Conselho". A Procuradoria já recorreu da decisão.
A Procuradoria argumentou que Coaf "tem o poder-dever de comunicar às autoridades competentes sobre a proposta ou a realização de operação suspeita, para a instauração dos procedimentos cabíveis sempre que concluir pela possibilidade de existência de crimes previstos na lei que trata sobre lavagem de dinheiro".