Política Cerrado

"Os povos são uma memória viva da sua história, e podem criar seu futuro"

Por Da Redação

07/10/2021 às 18:22:38 - Atualizado há

Idealizado há 45 anos em Roma, na Itália, o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) chegou ao Brasil em setembro desse ano com uma sessão especial para julgar o crime de ecocídio contra o Cerrado e a ameaça de genocídio cultural dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que têm seus modos de vida ligados a esta savana.

Em mais de quatro décadas de existência e cerca de 50 sessões realizadas em diferentes partes do mundo, o TPP acumula debates e avanços fundamentais no campo do direito e da justiça social. No caso da sessão Cerrado, o TPP terá o desafio de julgar, pela primeira vez, o crime de ecocídio, que foi incorporado ao estatuto do Tribunal em 2018, seguindo os avanços das discussões sobre a relação entre direito dos povos e o direito ambiental.

Lançado dia 10 de setembro, o Tribunal Permanente dos Povos em Defesa dos Territórios do Cerrado terá audiências temáticas virtuais neste ano e no próximo, durante as quais serão analisados 15 casos, em oito estados da federação, que evidenciam o caráter sistêmico do crime de ecocídio contra o Cerrado. A audiência final, destinada à deliberação do júri para a formulação da sentença, acontecerá em novembro de 2022.

Embora seja um tribunal de opinião e suas sentenças não sejam aplicadas pelos sistemas de justiça oficiais dos Estados onde o TPP é realizado, seus vereditos apontam horizontes de reconhecimento de crimes e deveres de reparação e justiça que, muitas vezes, sequer são considerados como tal pelos sistemas legais oficiais.

Na entrevista a seguir, o secretário geral do TPP, Gianni Tognoni, e a coordenadora do Tribunal ligada à Secretaria Geral, Simona Fraudatario, falam das origens da iniciativa, suas contribuições no campo do Direito, relembram histórias de sessões passadas e comentam conquistas concretas para os povos cujas vozes o Tribunal ajudou a amplificar e a “documentar coisas que não podiam ser negadas.”

Tribunal Permanente dos Povos vai ecoar as vozes das comunidades tradicionais do Cerrado
Dona Zenilde, do Acampamento Viva Deus, localizado em Imperatriz (MA) (Foto: Ingrid Barros)

Quais os maiores êxitos do Tribunal nos seus mais de 40 anos de existência?

Gianni Tognoni: Penso que há uma primeira coisa muito importante: o Tribunal não somente sobreviveu, mas viveu. Nunca foi contradito, não importa quem fosse o acusado. E antecipou muitas das coisas que depois, ao longo dos anos, foram reconhecidas pelo direito internacional. Poderíamos citar algumas descolonizações, a impunidade, a tortura, o genocídio. O Tribunal deu o testemunho de que os povos estão mais adiantados que os Estados. É a história que está atrasada com respeito aos povos, não são os povos que são subdesenvolvidos. São os Estados que mantêm os povos numa situação de não falar, de não tomar a palavra, de não ser visível, e o TPP garantiu a todos esses povos a palavra. São tribunas que propõem os povos como sujeitos de palavras, que os tornam visíveis como testemunhas, que os tornam parecidos em seus direitos de tomar palavras, quer sejam grandes ou pequenos, antigos ou novos. Isso é o que me parece a contribuição mais importante perante um mundo que parece se esquecer que tem uma história.

 

Por que a decisão de construir um tribunal de opinião e qual é a sua importância hoje em dia?

Simona Fraudatario: O tribunal veio da intuição, num primeiro momento, de Bertrand Russell [filósofo], e mais tarde com a experimentação e a contribuição de outras personalidades, como [o filósofo] Jean-Paul Sartre e [o jurista] Lelio Basso. Havia sempre a ideia, a esperança de que este tipo de iniciativa pudesse ter uma continuidade. Mas somente no marco do tribunal Russell II [em meados dos anos 1970], e com uma participação massiva, mas importante e decisiva dos movimentos sociais e dos povos, isso pôde tomar uma forma, uma dimensão de projeto e de futuro. Hoje existem mais de 40 tribunais de opinião. A peculiaridade do TPP é que ele tem uma estrutura permanente, e tem uma idade significativa, pelo menos em termos de acompanhamento das lutas dos povos. Os tribunais de opinião foram formados em um momento de evolução do princípio de formação do direito internacional. Agora estamos em um momento de grande desenvolvimento normativo dos Direitos Humanos, mas ao mesmo tempo de uma crise evidente, e sobretudo de uma impunidade crônica, sistemática e muito difundida a nível mundial. Qual pode ser o significado e a importância [do TPP]? Claramente, deve estar ligada aos desafios do próprio direito internacional, e com todas as dimensões e desafios enfrentados pelas diferentes resistências em todo o mundo, em termos de aplicação do Direito e, sobretudo, de empurrar as fronteiras do Direito para uma nova construção de novas categorias que possam se aproximar das novas violações que estão sendo determinadas por fenômenos como a globalização.

 

Como vocês definem os povos? E por que focar nos povos e não nos direitos humanos?

GT: O início da Declaração Universal dos Direitos Humanos é: “Nós, todos os povos da terra”. Quer dizer, no momento de sair da Guerra Mundial, e enquanto um direito universal era lançado pela primeira vez, os sujeitos, mesmo em um preâmbulo, são reconhecidos como os povos. No fundo seria como dizer como é definido um Estado. Povo é tudo o que é efetivamente um sujeito que tem todos os direitos humanos, é um conjunto coletivo com essa característica particular. Neste momento, apenas os cidadãos dos Estados são sujeitos de Direitos Humanos. Se tomamos os migrantes, os clandestinos, todos esses não têm direitos humanos. Os migrantes não são reconhecidos, seja na Europa ou em outro lugar, eles não são nem reconhecidos como humanos, não são reconhecidos nem como pessoas reais. Então, um povo é um grupo humano que tem todos os seus direitos como humanos, e que enquanto espera e tem a expectativa de que haja também uma situação estatal oficial que o reconheça, encontra no direito dos povos o seu reconhecimento não só como indivíduos. A menção dos Direitos Humanos é muito importante, mas ao nível do Direito. Os Direitos Humanos são reconhecidos somente como direitos individuais, e esta é uma das razões para a constituição do tribunal. Se uma multinacional ou um Estado está violando os direitos de um trabalhador, não está violando somente os direitos desse trabalhador, está violando os direitos de todos os trabalhadores do povo.

 

Que impactos concretos o Tribunal pode ter para que as pessoas possam denunciar a violência que sofreram?

GT: Para retomar a pergunta de antes, acho que as pessoas no tribunal nunca se apresentam como indivíduos isolados. As pessoas aparecem como testemunhas de um povo. O assassinato de alguém é apresentado pelo representante de um movimento, de todos. Uma vez que isso está claro, o que é importante é dizer qual foi ou quais são as possibilidades de uso daquilo que o Tribunal propõe no Direito dos Estados. O primeiro caso do Tribunal dos Povos foi o do povo do Saara Ocidental. É um povo que não existe nem na lista dos Estados, pelo fato de que é uma colônia não-descolonizada, isto é, é uma arqueologia do direito internacional que pelos conflitos muito claros também reconhecidos pelas Nações Unidas, e não traduzidos na prática, existe como ex-colônia de Marrocos, França, Espanha e de interesse dos Estados Unidos. É um povo que ninguém quer reconhecer para além do que o direito internacional reconhece. O resultado da sessão do tribunal foi que ele restaurou a identidade dos povos com sua língua, com sua história, com seus direitos humanos. E a partir da decisão do Tribunal Permanente dos Povos, um direito foi desenvolvido e permitiu que ele fosse admitido na Organização dos Estados Africanos, pelo menos, para começar a existir como um Estado africano. Com os povos filipinos, o TPP preparou materiais que foram essenciais para a alfabetização dos movimentos de resistência contra uma ditadura como a de Ferdinando Marcos. E pode-se acrescentar tantos outros exemplos. No Brasil mesmo fizemos uma sessão sobre as multinacionais na América Latina. Uma multinacional europeia no Brasil já foi acusada em um tribunal brasileiro com base em uma sentença do TPP por repressão a seus trabalhadores. Ou seja, o TPP disponibiliza seus materiais aos povos. Como todos os tribunais, evidentemente, o TPP em si não é um movimento de libertação que faz uma luta independente da dos povos. Os povos fazem as sentenças, [e decidem] o uso que eles querem fazer e de acordo com as condições que eles fazem. Na Guatemala, o uso foi dentro do “Guatemala: nunca más”, em algo que continua a ser um trabalho. No caso da Nicarágua, o Tribunal apresentou uma sessão contra os Estados Unidos que não foi imediatamente levada a sério, mas depois foi adotada pelo Tribunal Internacional de Haia, que naquela época não era a Corte Penal ou Criminal de Haia. Foi reconhecido que tudo que o tribunal havia dito realmente correspondia aos fatos, de modo que quando os especialistas das Nações Unidas passaram pelas coisas, eles disseram “olha, todas as coisas fundamentais foram ditas pelo tribunal”. É um processo muito dinâmico, como disse Simona. A história caminha com passos que muitas vezes não estão previstos de forma clara, e todo o processo é bem grande, da impunidade, dos genocídios, etc. É importante que o tribunal seja efetivamente considerado neste sentido como um arquivo muito preciso da memória dos povos e, como todos os arquivos da história, pode ser utilizado para documentar coisas que não podiam ser negadas. Bolsonaro diz que a ditadura militar não existiu nunca, pelo fato de ele ter feito parte dessa ditadura, e que evidentemente Dilma não era um ator [do processo] pelo fato de ter sido torturada na ditadura. A história pode ser manipulada, e toda a história recente é uma grande história de manipulação de verdades. E nesse sentido, acho que uma característica [importante] do tribunal é considerar que os povos nunca são uma memória passada da história. Os povos são uma memória viva da sua história, e podem retomar a história para criar a sua história do futuro, de uma forma que obviamente há um intercâmbio permanente no tribunal com a história dos povos.

Trabalhadores do Assentamento Roseli Nunes, no Mato Grosso
Trabalhadores do Assentamento Roseli Nunes, no Mato Grosso (Foto: Rosilene Miliotti da Fase)

As sentenças do TPP já foram incorporadas de alguma forma pelo sistema de justiça de algum Estado ou estimularam uma investigação ou julgamento por um sistema de Justiça estatal, seja nacional ou internacional?

SF: O TPP, assim como outros exemplos de tribunais de opinião, não tem uma função de substituir os tribunais penais, e na verdade eles não são ou funcionam como tribunais penais, nem têm o objetivo principal de penetrar na justiça formal. Eles estão em um outro estágio, que talvez possamos identificar como estágio pré-normativo, estágio de documentação, de memória, de construção, de definição da verdade. Há alguns exemplos que se pode adicionar a longo prazo. Um deles é o que Gianni mencionou, de tortura, sobretudo a nível de reconhecimento de algumas categorias que foram posteriormente afirmadas no âmbito das Nações Unidas. Outro exemplo muito representativo é o do desaparecimento. Gianni é testemunha do que aconteceu na sessão de 1980 sobre a Argentina, onde foi apresentada a primeira lista de desaparecidos, quando ainda não existia a categoria de desaparecimento forçado, que foi criada muitos anos depois. E o mesmo se pode dizer com a questão da impunidade. A questão da impunidade foi afirmada pelas Nações Unidas ao longo de muito tempo, que se estende por duas décadas. O mesmo pode ser dito em relação à questão dos direitos das vítimas, do direito à verdade e à justiça, direito de reparações e retribuição. [Essas questões] tiveram um tempo muito mais longo para serem reconhecidas, enquanto que no TPP era prática concreta, exercícios cotidianos de reivindicação do direito à verdade e à justiça. Um exemplo muito representativo e conhecido do uso da sentença, ao lado dos documentos que foram formulados e coletados para a apresentação na organização das audiências do TPP, foi aquele sobre o caso [da transnacional] Chiquita Brands e o financiamento, pela empresa, de paramilitares no deslocamento forçado e massacre de comunidades indígenas do território de Urabá (Colômbia). O caso foi posteriormente apresentado a um tribunal federal dos Estados Unidos. Claramente a única coisa que poderia ser feita e que a justiça formal permite foi uma multa, um prejuízo econômico à empresa. Este é um dos exemplos do que foi utilizado do trabalho do TPP em instâncias de justiça formal. Houve outros casos de documentação que serviram para reconhecimentos no nível de jurisdição regional, como as comissões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e muitas tentativas feitas no nível do Tribunal Penal Internacional, com outros massacres que ocorreram no território da Colômbia. São alguns dos diferentes exemplos que têm se acumulado na história do TPP.

Que desafios e perspectivas vocês veem no horizonte do tribunal que vai se realizar no Brasil no atual contexto político do país, com um cenário cada vez mais agudo de violação e desmantelamento de direitos em meio à pandemia?

SF: O que eu posso seguramente identificar como desafios principais em um contexto de impunidade sistemática e estrutural que se vive no Brasil, e também de violação que está aumentando e, sobretudo, de criminalização do protesto e da resistência dos movimentos sociais, é tentar reverter a lógica de criminalização e, acima de tudo, a deturpação em torno das violações que estão acontecendo no território do Cerrado, e as tentativas de invisibilização. Entre as perspectivas, vejo duas coisas em particular: uma longa tradição que existe no Brasil de educação popular como um ponto forte para a organização de um tribunal que vai se desenvolver em um tempo muito longo, com a expectativa de um envolvimento bastante significativo das populações, das organizações e movimentos sociais. Por outro lado, tenho uma imagem do título de um livro da Campanha [Nacional em Defesa do Cerrado] que Diana [Aguiar, assessora da Campanha] me passou que une conhecimento científico com os saberes vernaculares. Isso me parece uma lógica de experimentação muito importante que o TPP pode ter no tema do Cerrado, e isso é muito significativo para alcançar este tipo de encontro.

GT: O Cerrado, pelo que vimos quando estávamos falando também com os brasileiros, é um caso interessante de uma realidade que, dentro de um mesmo Estado, está e não está na memória. O Cerrado está, diante do caso da Amazônia, como um lugar desconhecido, um lugar do qual não se conhece se está habitado, e que é muito conhecido pelas transnacionais. Há esta dissociação que é típica de muitos Estados e que foi e continua a ser uma das contradições muito profundas em um país como o Brasil, que é um país infinitamente desenvolvido e infinitamente subdesenvolvido, do ponto de vista de compatibilizar os direitos das transnacionais, do território e os direitos dos habitantes. Quando falamos de uma neocolonização implícita no modelo do capitalismo, o Cerrado é uma dessas situações onde se encontra o mais antigo e o mais recente. Acho isso interessante. A segunda coisa que me interessava dizer tem a ver com a pandemia. Paradoxalmente, Bolsonaro pode ser tranquilamente acusado de genocídio por tudo o que fez durante a pandemia. Ao fim, Bolsonaro não fez nada além de explicitar criminalmente, assim como Trump, que a pandemia não é o mal maior, mas sim uma pandemia adicionada às pandemias básicas de um modelo de desenvolvimento que prevê a expulsão, que é o mecanismo mais estrutural dos Estados. Os que não interessam são expulsos de atenção e da visibilidade. No Brasil antes de Lula, existia uma pandemia histórica que era a fome. Acabou-se com a fome, e bastou cortar algumas medidas para que a fome voltasse, nesse sentido, pelo fato de não haver continuidade. No caso do Cerrado, me parece muito importante também o debate que existe sobre os direitos ao meio ambiente. O direito ao meio ambiente no Cerrado e na Amazônia é [algo que se concretiza] só com os habitantes do meio ambiente. O meio ambiente não existe sem seus habitantes, e os habitantes sem seu meio ambiente. Dessa maneira, a pretensão de fazer algo em separado é uma sugestão do capitalismo para dizer que clima, meio ambiente e batalhas políticas são coisas distintas.

A maioria dos 15 casos a serem analisados pelo TPP na sessão Cerrado têm como protagonistas das violências as empresas transnacionais, incluindo fundos de investimento que estão fora do país, sem que seja possível na maioria das vezes conhecer o nome, ou mesmo o rosto dos responsáveis. Que tipo de impacto pode ter uma sentença do TPP para essas empresas já que um dos seus pontos fortes é a pulverização de suas responsabilidades e a ocultação ou anonimato

Gianni: Penso que é um capítulo geral do direito internacional e da economia. Penso que aqui o TPP tem uma vantagem de ter sido, talvez o primeiro, a declarar que as transnacionais são sujeitos de violações e que não podem, ao mesmo tempo, declarar-se não puníveis e impunes a priori pelo fato de que a responsabilidade dos direitos humanos não é das transnacionais, mas dos Estados. É preciso acabar com essa mentira de que se o direito internacional não reconhece os sujeitos responsáveis pelos crimes, o crime não existe. Os crimes existem, sempre que existam vítimas. De onde vêm as transnacionais é irrelevante. Em uma das sentenças do tribunal no Canadá contra as mineradoras registradas naquele país, praticamente o Canadá era o lugar das mineradoras somente pelo fato de que as mineradoras tinham um paraíso fiscal ali. As multinacionais, por definição, não têm nação. O caso do Brasil, nesse campo, é típico no Cerrado. Se [a empresa] é ou não é brasileira, não importa. Eu acho que é importante reconhecer que estas definições de direito são chantagens que são feitas ao direito dos povos. Faz-se um esforço para proteger os sujeitos totalmente responsáveis. Todos reconhecem isso. O próprio direito está reconhecendo essas coisas, trata-se somente de buscar uma maneira formal de prová-las. As populações do Cerrado pertencem ao Brasil de hoje, das eleições do ano que vem, não importa. Pertencem a uma história que deve ser curta, que não siga os tempos da Corte Penal Internacional, das categorias do direito. Isso é uma das coisas que o TPP pediu e documentou, de não deixar a decisão dos tempos aos poderes estatais. Senão eles dizem que o tempo é uma propriedade privada, e nós dizemos que o tempo é uma propriedade dos povos.

 

Quais são as memórias mais importantes que vocês têm dessas quatro décadas de trabalho?

Gianni: Como sempre é muito, muito difícil [escolher alguns episódios]. Como se diz, no final as emoções são tantas, elas se cruzam e se confundem. O tribunal me acompanhou praticamente toda a minha vida. Mas vou começar com primeira experiência, de alguém que era novo no campo do direito internacional. A ideia era que no mundo existe um direito. Quer dizer, nós que não tivemos ou vivemos, apesar da minha idade, uma experiência de ditadura, dizíamos: há exceções, mas no mundo há um direito. Era 1979 quando a primeira sessão [do TPP] declarou que um tribunal seria realizado na Bélgica contra Marrocos e Espanha no caso do Saara Ocidental. O governo havia dado o espaço do Congresso e foi feito esse Tribunal dos Povos. Não havia o tribunal formal. De repente, vem uma oposição dramática de fora, dos imigrantes marroquinos sob o impulso do governante do Marrocos contra o tribunal, que ameaçou enviá-los de volta ao Marrocos se não se opusessem. Ainda me lembro que o tribunal foi forçado a migrar para outro lugar no mesmo país, sob uma proteção policial. [Outra lembrança]: o TPP sempre declarou e aplicou uma forma que às vezes é muito discutida: o princípio de que o acusado é de fato um sujeito que tem direito à sua defesa, um princípio de garantia que todos concordamos. Nessa discussão, o tribunal sempre se esforçou por nomear um responsável que falasse a favor da defesa dos Estados acusados.?? Em uma situação tão impressionante como o tribunal da Nicarágua, onde, entre os juízes havia [o escritor Eduardo] Galeano, [e o escritor Ernesto] Cardenal, personagens que pareceriam dar visibilidade, nós tínhamos, do outro lado, um cara que era muito bom, um norte-americano que tinha o dever de apresentar a posição dos Estados Unidos. O cara fez uma apresentação tão pontual, tão forte, tão específica, que havia entre aqueles que estavam escutando uma rebelião dizendo que isso não podia. É muito interessante. É por isso que representava as duas faces do mundo. De um lado, havia todas as testemunhas que colocavam em evidência todas as coisas que aconteciam, com materiais e tudo. Do outro lado, um especialista impecável, jurista, com seu terno perfeito, que dizia que todas essas coisas não existiam, falava das mesmas coisas, mas com outra linguagem, de maneira que isso serviu também de um ponto de vista metodológico. Um outro exemplo, para dar ideia das diferenças: pediram por um tribunal sobre o genocídio dos Armênios, que foi um dos primeiros genocídios da Primeira Guerra Mundial. O genocídio dos Armênios parecia algo muito histórico, de maneira que se faria assim pela memória. Havia especialistas armênios muito importantes em Paris na época, havia [o então presidente] François Mitterrand, todos da democracia. Curiosamente, foi o tribunal com maior oposição por parte dos poderes democráticos, porque a memória dos armênios para a Turquia do século XX é uma memória que a excluía do Mercado Comum Europeu. Naquela altura, tivemos esta experiência de ter um tribunal que estava obrigado a descobrir que o único lugar que estava livre para hospedá-lo naquele momento era uma universidade, o antigo edifício de direito da universidade Sorbonne. No entanto, o tribunal e os juízes tiveram que se reunir em um hotel privado, pelo fato de que o poder público enviou alguém para pedir para não fazer o julgamento pelo fato de se tratar de algo muito sensível. De maneira que se vê que essa memória do passado retorna como o protagonista do presente.

Simona: Posso adicionar algo em termos de uma dimensão emocional. Gianni estava falando dos muitos rostos que cruzamos. Bem, eu não estive nas quatro décadas, mas pude cruzar muitos olhos. Não se trata de fazer uma hierarquia entre vítimas, não é isso. Não é que alguém ou alguns casos sejam mais chocantes do que outros, ou que algumas pessoas têm impacto mais forte no desenvolvimento das atividades do tribunal. Não é nesta lógica que estou falando sobre essas memórias. Eu sempre me lembro dos olhares dos familiares dos desaparecidos, que têm algo de vazio nos olhos. É um vazio que precisam preencher de alguma forma. E também das mães de tantas meninas e de tantas mulheres que foram vítimas de feminicídios no México, na região de Chihuahua, Ciudad Juárez. Eram mães lutadoras, e que tinham um grande desejo de levar adiante uma vida com justiça para as filhas, com quem não podiam mais estar. E a grande força dos camponeses e dos afro-descendentes: acredito que não existem camponeses que não sejam rebeldes e resistentes, independentemente da terra em que habitam e dos contextos em que vivem. Todos os camponeses do mundo têm a mesma capacidade de resistir e o mesmo respeito pela terra que os povos indígenas. Não é simplesmente a mesma visão, mas a mesma compreensão do que existe ao seu redor, e também uma mesma capacidade de definir e explicar o que é o direito à vida. E também algo que eu acho que foi divertido foi a sessão que tivemos na África, sobre violações de empresas na África subsaariana. Porque foi a sessão mais cantada e dançada de toda a história do Tribunal Permanente dos Povos porque cada grupo populacional que vinha dar testemunho sempre tinha uma introdução de canto e dança. Então todo mundo se levantava e começava a cantar e se reconhecer no canto de cada grupo de cada país diferente, porque eram todos os países da África Subsaariana. E finalmente, em um cenário mais trágico, sempre me lembro dos olhos, que eram a única coisa que podia ser vista porque os rostos estavam escondidos, das mulheres Rohingyas, que deram os seus testemunhos de uma forma grandiosa e com muita coragem, com as portas fechadas, porque não puderam declarar publicamente. São mulheres invisíveis que não podem declarar que estão num lugar, são mulheres clandestinas que não podem dar a conhecer os lugares que estão ocupando. São mulheres que falaram das violações que sofreram com grande exasperação, mas com grande coragem, porque é muito difícil falar de uma violação física, de uma violação sexual. São os mesmos olhos de muitos migrantes que talvez tenhamos cruzado, não apenas migrantes africanos ou da Ásia que vêm para a Europa, mas também de muitos migrantes latino-americanos que cruzam a fronteira com o México. Eles sempre contam sobre os sonhos que têm e, por meio do tribunal, tratam de fortalecer os sonhos que tinham e que os convenceram a deixar suas casas, que é uma das coisas mais difíceis que acredito para um jovem. Sabendo que ele não tem nenhuma segurança em começar esse caminho, porque não sabe até onde pode chegar. Então, para resumir, são rostos, vozes e silêncios de grande dignidade, e acho que talvez seja a grande herança do tribunal: esse espetáculo de dignidade que em cada sessão é visto cada vez representado de maneira diferente, com vozes diferentes, com discursos, e também com caras diferentes, mas é sempre a mesma dignidade que se forma.

 

Ouça os episódios especiais do Guilhotina feitos em parceria com a Campanha Nacional em Defesa do Cerrado em sua plataforma favorita ou nesse link.

Fonte: Diplomatique
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