PolĂ­tica AgĂȘncia Câmara

Comissão aprova sistema de notificação detalhada de mortes de idosos

Por Agência Câmara

04/10/2021 às 12:50:52 - Atualizado hĂĄ
Deputado Vilson da Fetaemg no PlenĂĄrio da CâmaraVilson da Fetaemg recomendou a aprovação do projeto


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2346/21, que prevĂȘ a implementação, pelo Sistema Único de SaĂșde (SUS), de um sistema de notificação detalhada de mortes de idosos, a fim de disponibilizar informações para a formulação de polĂ­ticas pĂșblicas para esta população.

Conforme a proposta, as notificações deverão conter:
- data e hora do óbito;
- causa da morte;
- condições de saĂșde prévias;
- local de ocorrĂȘncia (domiciliar, hospitalar ou outro);
- tempo de internação, se óbito hospitalar; e
- local e tipo de residĂȘncia do idoso (próprio domicĂ­lio, instituição de longa permanĂȘncia pĂșblica, privada ou filantrópica ou outros).

O texto, dos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Carla Dickson (Pros-RN), foi aprovado por recomendação do relator no colegiado, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG).

Os parlamentares apresentaram o projeto tendo por base as conclusões do grupo de trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que verificou a necessidade de haver informações mais detalhadas, principalmente em relação aos óbitos de pessoas residentes em instituições de longa permanĂȘncia para idosos (Ilpis).

Vilson da Fetaemg observou ser condição necessĂĄria para a elaboração de polĂ­ticas pĂșblicas a disponibilidade de informações sobre a situação da população-alvo. "Essas informações deveriam estar disponĂ­veis para os gestores do Sistema Único de SaĂșde em cada esfera de governo. Para as Ilpis não hĂĄ dificuldade nenhuma em fornecĂȘ-las, uma vez que devem manter um registro de informações relacionadas à saĂșde dos idosos", afirmou o relator.

O projeto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso.

Tramitação
A proposta tramita em carĂĄter conclusivo e ainda serĂĄ analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamĂ­lia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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