A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2346/21, que prevĂȘ a implementação, pelo Sistema Ănico de SaĂșde (SUS), de um sistema de notificação detalhada de mortes de idosos, a fim de disponibilizar informações para a formulação de polĂticas pĂșblicas para esta população.
Conforme a proposta, as notificações deverão conter:
- data e hora do óbito;
- causa da morte;
- condições de saĂșde prévias;
- local de ocorrĂȘncia (domiciliar, hospitalar ou outro);
- tempo de internação, se óbito hospitalar; e
- local e tipo de residĂȘncia do idoso (próprio domicĂlio, instituição de longa permanĂȘncia pĂșblica, privada ou filantrópica ou outros).
O texto, dos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Carla Dickson (Pros-RN), foi aprovado por recomendação do relator no colegiado, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG).
Os parlamentares apresentaram o projeto tendo por base as conclusões do grupo de trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que verificou a necessidade de haver informações mais detalhadas, principalmente em relação aos óbitos de pessoas residentes em instituições de longa permanĂȘncia para idosos (Ilpis).
Vilson da Fetaemg observou ser condição necessĂĄria para a elaboração de polĂticas pĂșblicas a disponibilidade de informações sobre a situação da população-alvo. "Essas informações deveriam estar disponĂveis para os gestores do Sistema Ănico de SaĂșde em cada esfera de governo. Para as Ilpis não hĂĄ dificuldade nenhuma em fornecĂȘ-las, uma vez que devem manter um registro de informações relacionadas à saĂșde dos idosos", afirmou o relator.
O projeto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso.
Tramitação
A proposta tramita em carĂĄter conclusivo e ainda serĂĄ analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamĂlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.