Geral Vacinação contra o Coronavírus

PALMEIRA abre agenda para vacinação de pessoas entre 50 e 59 anos

Por Folha de Palmeira

17/06/2021 às 15:08:44 - Atualizado há
Folha de Palmeira

Nesta quinta-feira (17) foi ampliada a faixa etária das pessoas que irão receber doses da vacina contra a Covid-19 em Palmeira. A partir da data todos os munícipes com idade de 50 a 59 anos sem comorbidades, além de gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) poderão solicitar a aplicação da dose.

Para realizar o agendamento é necessário procurar a sua unidade de saúde de referência e informar os dados pessoais necessários para o cadastramento. A unidade irá agendar a data e horário da aplicação, levando em consideração que a vacinação será realizada por ordem decrescente de idade.

Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos também podem agendar a aplicação de vacina contra a Covid-19. Para tal, a empresa em que estão empregados deve encaminhar e-mail para [email protected] solicitando a vacinação.

O e-mail deve conter os seguintes dados dos trabalhadores: nome completo, data de nascimento, CPF, cartão SUS, nome da mãe, categoria profissional e local de trabalho e telefone de contato. O e-mail também deve conter informações da empresa empregadora, como o CNPJ, nome e endereço e contato.

Fiscalização de tráfego de bicicletas no calçadão da rua Conceição

A Prefeitura Municipal de Palmeira orienta os Munícipes sobre a Lei nº 2375, que está em vigor desde 2005, no qual proíbe o tráfego na contramão de ruas e nos espaços reservados para pedestres, de bicicletas, skates, patinetes e patins. Ressaltamos que não se aplica o disposto neste artigo, caso o proprietário esteja empurrando ou segurando o referido equipamento.

A infração desta Lei deverá acarretar na apreensão do equipamento. Para a liberação do bem apreendido é necessário pelo proprietário a comprovação de recolhimento aos cofres municipais no valor referente a 01 (um) VRM (Valor de Referência do Município).

Acesse o link para conferir a Lei na íntegra: https://bit.ly/3gHKciF


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