Política barriga de aluguel

CFM publica regras éticas para reprodução assistida e barriga de aluguel

Por Jornalista Luciana Pombo

15/06/2021 às 09:41:20 - Atualizado há
O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta 3ª feira (15.jun.2021) um conjunto de normas éticas para a reprodução assistida e o processo conhecido como barriga de aluguel. As regras foram listadas no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (66 KB). As técnicas de reprodução assistida, segundo a resolução, são voltadas para pessoas transgêneros ou cisgêneros, heterossexuais ou homossexuais, em união estável ou solteiras. Em nenhum dos casos, seja doação de material reprodutivo ou barriga de aluguel, é permitido troca financeira ou qualquer caráter lucrativo. Para a barriga de aluguel, a pessoa que irá "ceder temporariamente o útero” precisa ser parente consanguíneo de até 4º grau, ou seja, até o elo familiar de primos, de um dos parceiros. Também é necessário que essa pessoa já tenha um filho vivo. Se essa pessoa for casada ou viver em união estável, o companheiro ou companheira também precisa assinar um documento aprovando a cessão do útero. O casal ou pessoa solteira que irá ser os responsáveis pela criança precisam arcar com todas as despesas de tratamento e acompanhamento médico durante a gravidez e o puerpério. Os documentos que definem a filiação da criança precisam ser assinados antes da gestação. Para as técnicas de reprodução assistida, o CFM reforçou limites de idade já definidos. A idade máxima para pessoas interessadas nas técnicas é de 50 anos, seja para recebimento ou para doação. Quem tiver menos de 37 anos, pode ter implementados até 2 embriões. Quem tem mais, 3 embriões. O CFM limita ainda o uso da reprodução assistida para a reprodução humana. Qualquer outra finalidade é proibida. Durante a gravidez, se for descoberto que mais de um embrião foi fecundado, ou seja, a gestação será múltipla, é proibida técnicas para reduzir o número de fetos. Também não é permitido qualquer escolha genética em relação ao feto, seja do sexo ou qualquer outra características. O uso das técnicas para evitar doenças é permitido. Na união entre duas mulheres é permitido a gestação compartilhada, ou seja, o embrião fecundado de uma das parceiras é transferido para a outra. Em casos de doação, o processo é realizado sem que doadores e receptores tenham suas identidades reveladas. A única exceção é para doações feitas por parente de até 4º grau. A idade limite para doação é 37 anos para as mulheres e 45 para os homens. As clínicas de reprodução assistida precisam manter o controle das doações. Não é permitido que um mesmo doador ou doadora tenha auxiliado no nascimento de mais de duas crianças de sexos diferentes em uma área de 1 milhão de habitantes. A única exceção é para o caso de todas as gestações serem na mesma família.

CRIOPRESERVAÇÃO

A técnica de criopreservação -congelamento do material reprodutivo -é permitida pelo CFM. O limite de embriões congelados é 8. Caso depois de 3 anos, os pacientes tenham abandonado o material congelado, ele pode ser descartado com autorização judicial. O mesmo período é válido se os pacientes quiserem descartar o material, também com autorização judicial. No momento do congelamento, é necessário que os pacientes assinem um documento prevendo o que acontece com o material reprodutivo em casos de divórcio, dissolução de união estável ou morte de um ou dos 2 pacientes. A doação é uma possibilidade. Em caso de morte, se o documento prevê a gestação mesmo depois da morte de um dos pacientes, a reprodução é permitida.
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