Geral Cabo Frio

Justiça determina liberação de acesso a praias de Cabo Frio

Três praias de Cabo Frio, na região dos Lagos fluminense, devem ter livre acesso, com a remoção de cancelas e guaritas que impedem o trânsito de banhistas.

Por Rádio Agência Nacional

28/06/2024 às 11:46:39 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo

Três praias de Cabo Frio, na região dos Lagos fluminense, devem ter livre acesso, com a remoção de cancelas e guaritas que impedem o trânsito de banhistas. Isso é o que determina a Justiça Federal, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em ação judicial para garantir o livre acesso da população à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, em Cabo Frio.

O município e o Inea, Instituto Estadual do Ambiente, devem remover esses obstáculos no prazo de dez dias. De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.

Na ação, o Ministério Público Federal também pediu e a Justiça determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular.

Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.

O procurador da República Leandro Mitidieri destaca que esse caso é um exemplo das ameaças ao acesso a praias e restingas no país.

A decisão judicial prevê ainda que o Município de Cabo Frio e o Inea elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público, incluindo ordenamento turístico, e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

A Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. Além disso, o Ministério Público Federal também quer a condenação dessas empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, e que elas façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal em momento posterior do processo.



Nadia Faggiani - Marizete Cardoso Priscila Thereso - repórter da Rádio Nacional 
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