A transferência de multas, no Paraná, será de forma digital.
A transferência de multas, no Paraná, será de forma digital. A indicação do condutor que, de fato, cometeu a infração é uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a ferramenta resolve um antigo problema: até então, era necessário o proprietário ir pessoalmente ao posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.
Agora, quando a multa for cometida, o dono do veículo será notificado e terá a opção de informar, pelo próprio aplicativo, o CPF do real infrator. O advogado especialista em trânsito, Alessandro Coelho Martins, destaca que o responsável pela infração terá que assinar, de forma eletrônica, o aceite da transferência da multa, para que assuma os trâmites com o órgão de trânsito.
A transferência poderá ser feita em até 30 dias a contar da data da notificação. Para Alessandro, o uso de tecnologia simplifica os processos e, consequentemente, facilita a vida das pessoas.
Essa funcionalidade já é utilizada, também, nos Detrans de 10 estados e o Distrito Federal. Para quem não tem CDT, é possível solicitar a transferência de forma presencial, nos postos de atendimento do Detran.
Reportagem: Vanessa Fontanela e Leonardo Santiago