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Justiça Federal afasta concessionária que explora a Rio-Petrópolis

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ).

Por Agência Brasil

06/06/2024 às 08:11:07 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.

A liminar dá 60 dias para o poder público reassumir o serviço, que hoje é feito pela concessionária Concer. O descumprimento desse item da liminar vai gerar multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo ao contrato.

A liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de nova concessionária que vai finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões.

No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da serra por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na decisão, o juiz federal César Manuel Granda Pereira entendeu que esse custeio de despesas não é possível sem prévia licitação pública: "Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público e que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade", escreveu o magistrado. Ele também apontou como grave o fato de as obras terem sido iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual "continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040", até ser substituída pela futura concessionária.

Traçado

A estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

O magistrado César Manuel Pereira escreveu, em outro trecho da decisão, que "o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão".

Concer

Em nota, a assessoria da Concer informou que "vai recorrer da decisão, pois há medidas favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma - aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla".

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