Saúde Privação de Liberdade

Proteção de LGBTQIA+ em privação de liberdade é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 62 votos favoráveis e dois contrários e sem abstenções, o Projeto de Lei Complementar 150/2021 de proteção à população LGBTQIA+ em privação de liberdade.

Por Da Redação

22/05/2024 às 18:59:29 - Atualizado há
Foto: Folha PE

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 62 votos favoráveis e dois contrários e sem abstenções, o Projeto de Lei Complementar 150/2021 de proteção à população LGBTQIA+ em privação de liberdade. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para viabilizar a construção ou adaptação de alas prisionais em quantidades apropriadas que atendam a essa população, conforme autodeclaração. O projeto propõe ainda a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional em tema de direitos humanos e o condicionamento dos repasses de recursos aos estados e municípios conforme apresentação de relatório anual de atividades de combate à discriminação.

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), agradeceu o voto favorável de senadores, inclusive da oposição. "Essa é uma medida de humanidade, que está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal, mas também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário", disse.

Durante a tramitação, o texto passou por mudança sugerida em plenário, que determina que os estabelecimentos prisionais específicos, celas, alas ou galerias que sejam destinadas à população LGBTQIA+ tenham iguais condições de salubridade aos demais destinados às outras populações. Na justificativa, o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA), argumentou sobre os riscos de uso da "chamada arquitetura hostil como instrumento discriminatório".

O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), também incluiu no texto outras três emendas debatidas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), entre as quais a autonomia de pessoa privada de liberdade para declarar a própria identidade.

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