Grande Curitiba Vagas nos CMEIs

Cadastro online para vagas remanescentes nos CMEIs está aberto até dia 31 de maio

A Secretaria Municipal de Educação comunica que, no período de 22 de maio até 31 de maio, os pais e responsáveis que buscam uma vaga para seus filhos em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), para o ano de 2024, poderão realizar o cadastro para escolha de CMEI.

Por Grande Curitiba

21/05/2024 às 11:49:30 - Atualizado há
Foto: Prefeitura de Campo Largo - IPM Sistemas

A Secretaria Municipal de Educação comunica que, no período de 22 de maio até 31 de maio, os pais e responsáveis que buscam uma vaga para seus filhos em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), para o ano de 2024, poderão realizar o cadastro para escolha de CMEI.

Ele deve ser feito no site, da Prefeitura de Campo Largo, e ficará disponível por 24 horas, até o fim do prazo estabelecido. No cadastramento online vão aparecer apenas os CMEI's que possuem vagas, e poderão ser selecionados três CMEIs. Ao procurar um CMEI específico e ele não aparecer no sistema, é porque não há vagas para essa instituição, neste momento.

Para quem não tiver acesso à internet, ou preferir, pode ligar para realizar o agendamento do cadastro no CMEI - confira a relação de CMEIs e telefones abaixo.

O cadastro online realizado não é a efetivação da matrícula.

Atenção - O resultado do cadastro para as vagas remanescentes será divulgado no site da Prefeitura no dia 24 de junho de 2024. Então os responsáveis deverão entrar em contato com o CMEI para realizar o agendamento da matrícula, que deverá ser realizada até dia 05 de julho de 2024. O início das aulas será no dia 24 de julho de 2024, logo após as férias de julho.

TURMAS DE ACORDO COM O NASCIMENTO DAS CRIANÇAS (CORTE ETÁRIO):

Infantil I - 1ª etapa: crianças nascidas de 01/04/23 ATÉ 31/03/24
Infantil I - 2ª etapa: crianças nascidas de 01/04/22 ATÉ 31/03/23
Infantil 2: crianças nascidas de 01/04/2021 ATÉ 31/03/2022
Infantil 3: crianças nascidas de 01/04/2020 ATÉ 31/03/2021

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA PARA OS CMEIs:

1º) Criança em que um dos responsáveis está com medida protetiva. (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006).
2º) Criança abrigada (orfanato, lar provisório).
3º) Criança com necessidade especial com CID.
4º) Um dos responsáveis estar recluso.
5º) Criança com risco nutricional.
6º) Criança que a família recebe benefício do governo.
7º) Criança cuja família possui Cadastro Único na Secretaria de Desenvolvimento Social.
8º) Crianças filhos(a) de Servidor Público estatutário da Prefeitura Municipal de Campo Largo.
9º) Filho de mãe/pai adolescente
10º) Menor renda per capita.
11º) Irmão no CMEI.

Situações não previstas nestes critérios serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para o preenchimento do cadastro online (que deverão ser apresentados no dia da matrícula):

• Certidão de nascimento da criança - fotocópia e original;
• Comprovante judicial de guarda (se for o caso);
• Declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;
• RG e CPF da criança - fotocópia e original (se a criança possuir);
• RG e CPF do pai - fotocópia e original;
• RG e CPF da mãe - fotocópia e original OU RG e CPF do responsável legal - fotocópia e original;
• Fatura de energia elétrica da COCEL atualizada (no mínimo dos últimos 3 meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária - correspondência atualizada de "ENTIDADES OFICIAIS") para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e fotocópia do contrato de aluguel mais a fatura de energia elétrica (Cocel);
• Original e fotocópia do extrato atualizado a partir do mês de julho de 2023 que comprove o recebimento do Benefício do Governo;
• Original e fotocópia dos comprovantes de rendimento da família - Último contracheque/holerite;
• Comprovante e/ou declaração de trabalho - Carteira de Trabalho, declaração do empregador ou declaração de próprio punho conforme o anexo VII;
• Em caso de crianças com necessidades especiais, apresentar documentação médica que comprove (CID);
• Telefones para contato;
• E-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal (se possível).

Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo