Geral Pato Branco

Operação policial em Pato Branco mira exploração sexual

A Polícia Civil do Paraná intensificou seu combate à exploração sexual em Pato Branco com uma operação deflagrada pela Delegacia da Mulher, DENARC e o Núcleo de Operações com Cães na tarde desta quinta-feira (02/05).

Por Da Redação

02/05/2024 às 21:22:08 - Atualizado há

A Polícia Civil do Paraná intensificou seu combate à exploração sexual em Pato Branco com uma operação deflagrada pela Delegacia da Mulher, DENARC e o Núcleo de Operações com Cães na tarde desta quinta-feira (02/05). A ação policial, que resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão, ocorreu em uma residência localizada no Bairro Pinheiros, bairro de classe média/alta da cidade.

Inicialmente camuflada como clínica de bronzeamento, a casa foi investigada por vários meses e descoberta como um local de exploração sexual. Durante a operação, substâncias entorpecentes, máquinas de cartão e diversos celulares foram apreendidos. Além disso, um cliente foi encontrado no local no momento da abordagem policial.

Onze mulheres, a maioria proveniente da região norte do país, foram levadas à Delegacia da Mulher de Pato Branco para prestar esclarecimentos. A responsável pela operação do estabelecimento foi presa em flagrante e encaminhada ao Departamento Penitenciário, permanecendo à disposição da justiça.

Os nomes das pessoas envolvidas no esquema de exploração sexual não foram divulgados pela polícia Civil.

O código Penal Brasileiro assim dispõe sobre o crime de exploração sexual:

Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

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