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Sistema de Domicílio Eletrônico passa a ser obrigatório para MEIs a partir de 1º de maio

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema de comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma ferramenta que possibilita a Secretaria de Inspeção do Trabalho notificar o empregador sobre questões burocráticas e o envio de documentos eletrônicos.

Por Da Redação

30/04/2024 às 13:42:24 - Atualizado há
Foto: Portal da Cidade Umuarama

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema de comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma ferramenta que possibilita a Secretaria de Inspeção do Trabalho notificar o empregador sobre questões burocráticas e o envio de documentos eletrônicos. E, a partir do dia 1° de maio, o cadastro na plataforma federal passa a ser obrigatório também para os Microempreendedores Individuais (MEI).

De acordo com o secretário municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Junior Ceranto, o DET também será obrigatório para pequenas empresas. "O registro ao sistema DET é grátis, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e para acessar basta utilizar a conta gov.br. Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET e agora é a hora de realizar a atualização cadastral. Vale lembrar que o sistema se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados", indica.

O gerente da Casa do Empreendedor, Sérgio Vercezi Filho, esclarece que não há custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. "É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma on-line, simples e gratuita. É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que ele receba seus alertas de notificação com segurança", esclarece.

Vercezi Filho destaca ainda que não é preciso baixar nenhum programa ou instalar aplicativos para ter acesso à plataforma do DET. "Após acessar com a conta gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato como nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e e-mail e salvar", explica.

Ele cita ainda que não há multa por não atualizar o cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. "A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET, assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, pode ser autuado e multado, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática", adverte, acrescentando que quem precisar de informações pode procurar a Casa do Empreendedor.

Serviço:

(Domicílio Eletrônico Trabalhista) – CADASTRO PARA MEIs – Casa do Empreendedor – Praça Hênio Romagnolli n° 3820 (ao lado da Aciu) – Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30 – Telefone: (44) 3624-8065.

Fonte: O Bemdito
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