Segue para sanção do prefeito, Rafael Greca, o texto que estabelece a nova Lei da Merenda em Curitiba.
Segue para sanção do prefeito, Rafael Greca, o texto que estabelece a nova Lei da Merenda em Curitiba. A mudança da legislação de 1995 a uma resolução de 2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi aprovada na terça-feira (23) pelos vereadores da capital.
A adequação deve garantir que a cidade continue recebendo R$ 25 milhões por ano do Governo Federal, que complementam o investimento de cerca de R$ 200 milhões investidos com recursos próprios pela Prefeitura na merenda escolar. Ao revogar a norma vigente, a nova Lei da Merenda mantém as linhas gerais do texto, apenas mudando a composição dos membros da Comissão de Alimentação Escolar (CAE), que continua com sete membros, mas terá maior participação da sociedade civil.
O mandato dos membros do CAE passará de 2 para 4 anos, com possibilidade de reeleição. As competências do conselho passam de 6 para 11, com o acréscimo, por exemplo, do zelo pela qualidade dos alimentos e a comunicação de irregularidades aos órgãos de controle.
Informação: Leonardo Gomes