O contribuinte que tem dívidas tributárias em atraso com o Governo do Paraná pode aderir ao novo Programa de Regularização Fiscal (Refis).
O contribuinte que tem dívidas tributárias em atraso com o Governo do Paraná pode aderir ao novo Programa de Regularização Fiscal (Refis). As condições foram divulgadas nesta quarta-feira (17), pela Secretaria da Fazenda e permitem o parcelamento dos impostos em até 180 meses.
O programa prevê, ainda, a redução de juros e multas, no ato da formalização. O Refis deste ano vale para os impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICM e ICMS), além do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa acessar a página oficial do Refis, no portal da Secretaria da Fazenda. O parcelamento pode ser realizado para todos os débitos que foram gerados antes de 31 de julho de 2023. O prazo para formalizar a adesão termina em 2 de setembro.
Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece as dívidas relacionadas aos impostos, o que implica na desistência de eventuais questionamentos quanto aos valores cobrados, tanto na esfera administrativa, quanto na via judicial.
Segundo a Fazenda estadual, os descontos em relação a juros e multas podem chegar a até 80%. O link de acesso para a adesão ao programa está disponível aqui.
Informação: David Musso