Contrato assinado
As duas concessionárias estão trabalhando nas estruturas das praças de pedágio desde o final do ano passado, mas o prazo da concessão só passa a contar a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, o que deve ocorrer nos próximos 30 dias. Com isso, o sistema rodoviário e os bens serão transferidos às concessionárias mediante a assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre as concessionárias, o DER, o DNIT e a ANTT.
A expectativa é que os primeiros serviços de recuperação das rodovias comecem a ser executados no próximo mês. A cobrança de cada praça somente terá início após a expedição, pela ANTT, de um Termo de Vistoria atestando a capacidade da concessionária para a operação e de uma resolução autorizando a cobrança nas praças de pedágio existentes. Após a autorização, as concessionárias também terão um período de dez dias contados da data de expedição para realizar ampla divulgação dos valores e descontos aplicáveis.