MPs podem trancar pauta se não for votada em atĂ© 45 dias após a edição
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polĂȘmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climĂĄticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1202/23. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784/23, desonerou a folha dos setores que mais geram emprego no PaĂs. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da RepĂșblica. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao PalĂĄcio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salĂĄrios por alĂquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1202/23. A proposição admite uma alĂquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefĂcio fica limitado ao teto de um salĂĄrio mĂnimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefĂcio até 2027. Para o governo, a mudança é necessĂĄria para o PaĂs alcançar a meta de déficit zero nas contas pĂșblicas.
A medida provisória encontra resistĂȘncia no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo.
A MP 1202/23 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgĂȘncia e tranca a pauta de votações da CÃÂąmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1ĂÂș de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinĂĄrios para diversos órgãos pĂșblicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos estĂĄ concentrada em apenas uma proposição: a MP 1200/23, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trÃÂąnsito em julgado de ações perdidas pelo poder pĂșblico.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da PrevidĂȘncia Social; da SaĂșde; e do Desenvolvimento e AssistĂȘncia Social, FamĂlia e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mĂȘs.
Desastres climĂĄticos
Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinĂĄrios, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climĂĄticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiĂĄrio exclusivo de trĂȘs medidas provisórias.
As MP 1188/23, MP 1190/23 e MP 1193/23 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaĂșcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.
A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinĂĄrios. A MP 1194/23 e a MP 1195/23 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municĂpios em situação de calamidade pĂșblica.
O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climĂĄticos. A MP 1191/23 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e ParanĂĄ, enquanto a MP 1204/23 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do PaĂs.
ICMS
Outra proposição que merece destaque é a MP 1197/23. Ela prevĂȘ mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/22, que reduziu a alĂquota de tributos sobre combustĂveis, gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municĂpios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1197/23 perde a validade em 1ĂÂș de março.
Programas
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de trĂȘs projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/23, que cria uma bolsa permanĂȘncia no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pĂșblica de ensino, com foco naqueles que pertencem a famĂlias inscritas no Cadastro Ănico da AssistĂȘncia Social (CadĂnico).
A segunda é a MP 1199/23 , que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de DĂvidas de Pessoas FĂsicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dĂvidas de pessoas com renda mensal até dois salĂĄrios mĂnimos ou inscritas no CadĂnico.
JĂĄ a MP 1205/23 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, mĂĄquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviĂĄrios. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
O que é uma MP
A medida provisória é uma norma jurĂdica de iniciativa exclusiva do presidente da RepĂșblica. Ela tem força de lei ordinĂĄria desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgĂȘncia e relevÃÂąncia. A conversão em lei especĂfica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual perĂodo. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela CÃÂąmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.