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Conselho Monetário fixa limite de 100% da dívida para cobrança de juros rotativo do cartão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou, na quinta-feira (21), um limite para a cobrança de juros sobre dívidas do chamado rotativo do cartão de crédito.

Por Da Redação

22/12/2023 às 12:56:43 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou, na quinta-feira (21), um limite para a cobrança de juros sobre dívidas do chamado rotativo do cartão de crédito. A partir de 3 de janeiro, bancos poderão cobrar, no máximo, 100% de juro sobre o valor de uma dívida contraída automaticamente quando um cliente deixar de pagar o saldo total de uma fatura do cartão.

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Hoje, quando o titular de um cartão recebe a fatura mensal com a lista das compras realizadas, ele tem, basicamente, duas opções: pagar a fatura total e quitar suas obrigações, ou pagar um valor parcial e deixar o saldo remanescente para ser pago em meses seguintes, com a cobrança de juros.

Na prática, esse saldo remanescente acaba virando um empréstimo do banco ao titular do cartão. O juro desse empréstimo, até então, não tinha limite. Pesquisa da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), aponta que, em novembro, ele era de, em média, 424,51% em novembro. Com isso, uma dívida no rotativo do cartão mais que quintuplica em um ano caso não seja paga.

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Com a regra do CMN, isso vai mudar. De acordo com ela, o juro terá de baixar a até 100%, independente do período. Isso quer dizer que um valor de R$ 100 que não foi pago na fatura de um cartão poderá virar, no máximo, um débito de R$ 200. Não importa nessa conta quanto tempo o débito esteve em aberto.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), pela ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Lei do Desenrola

A lei que criou o programa Desenrola Brasil havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

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Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. "É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta", disse.

"Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original", disse o ministro. "Agora, a dívida não poderá dobrar", completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

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Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

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Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

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As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

*Com informações da Agência Brasil

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