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STF reafirma norma constitucional sobre divórcio

Em 08 de novembro de 2023 o Supremo Tribunal Federal votou sobre a Emenda Constitucional número 66/2010.

Por Da Redação

16/12/2023 às 05:14:30 - Atualizado há

Em 08 de novembro de 2023 o Supremo Tribunal Federal votou sobre a Emenda Constitucional número 66/2010. Esse emenda prevê que para o divórcio não era mais necessário a separação, como tinha que ocorrer antes.

O STF fixou o entendimento de que, após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão foi tomada por unanimidade

A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)

Tal decisão é importante pois ainda havia Tribunais que exigiam para o divórcio a separação, ficando claro que hoje basta a vontade de um dos cônjuges para o fim do casamento, sem necessidade de separação revisa.

Texto elaborado por Igor José Ogar

Fonte: Plantao 190
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