PolĂ­cia Acolhimento

Levantamento mostra redução no tempo de acolhimento de menores no RJ

Por Agência Brasil

08/10/2023 às 20:19:51 - Atualizado hĂĄ
Foto: Reprodução internet

O tempo que crianças e adolescentes passam em unidades de acolhimento vem caindo nos Ășltimos anos no estado do Rio de Janeiro. É o que revela 31Âș Censo da População Infantojuvenil Acolhida, divulgado pelo Ministério PĂșblico do Rio de Janeiro (MPRJ), divulgado na Ășltima sexta-feira (6).

O dado é celebrado pelos promotores que coordenaram o trabalho, pois indica que os menores estão sendo encaminhados para o convĂ­vio familiar mais rapidamente.

Conforme os resultados do levantamento, de todas as crianças e adolescentes atualmente em regime de acolhimento, 28,9% estão hĂĄ mais de um ano e meio. Esse percentual era de 33,8% em 2022 e de 39,7% em 2021. O nĂșmero de crianças e adolescentes acolhidos manteve um patamar estĂĄvel: saiu de 1.455 no censo realizado em 2022 para 1.512 na edição deste ano.

Para o MPRJ, a redução no tempo de acolhimento aponta para uma melhora do sistema, que estaria desempenhando com mais eficĂĄcia seu papel de promoção do convĂ­vio familiar e comunitĂĄrio de crianças e adolescentes. A instituição considera que o censo serve como referĂȘncia para a discussão e construção de polĂ­ticas pĂșblicas.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento institucional pode ser voltado para crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos que estejam em situação de risco pessoal e social. Para tanto, deve ocorrer uma requisição do Conselho Tutelar e uma determinação judicial. A legislação estabelece que o afastamento da famĂ­lia deve ser uma medida excepcional, podendo ser aplicada apenas em situações graves, na quais a integridade fĂ­sica ou psĂ­quica estĂĄ em jogo.

As crianças e adolescentes permanecem acolhidos até serem colocadas em uma famĂ­lia. Isso pode acontecer de diversas formas, como o retorno à famĂ­lia de origem, se a situação de risco tiver sido contornada.

Outra saĂ­da é o encaminhamento aos cuidados de uma famĂ­lia substituta. Nesse caso, é dada prioridade a outros parentes que queiram acolhĂȘ-los, como avós ou tios (concessão de tutela ou guarda para famĂ­lia extensa). A adoção por uma nova famĂ­lia, com a qual não tinham nenhum vĂ­nculo anterior, também é uma possibilidade. Todas essas alternativas envolvem regras pré-definidas e precisam ser acompanhadas pelo conselho tutelar.

O censo mostra que das 1.512 crianças e adolescentes acolhidos no estado do Rio de Janeiro, 31,1% encontram-se em serviços de acolhimento na capital. De acordo com o levantamento, hĂĄ atualmente 170 aptos para adoção, sendo 72 do sexo feminino e 98 do sexo masculino. No recorte por raça, 144 são negros (pretos ou pardos) e 26 são brancos. A maioria tem entre 7 e 17 anos. Apenas 10 possuem entre 0 e 6 anos. Os dados, segundo o MPRJ, demonstram a importância do incentivo às adoções tardias.

Motivos do acolhimento

O censo revela que houve um aumento dos acolhidos em razão de abuso sexual. Isso se deu tanto em nĂșmeros absolutos como proporcionalmente (6,15%), quando considerado o total de registros. O mesmo ocorre com as crianças e adolescentes acolhidos por estarem em situação de rua (6,35%). Os dois fatores passaram a ocupar, respectivamente, o quinto e o quarto principal motivo de acolhimento. A maioria dos casos envolvem negligĂȘncia (39,09%); abandono (9,85%); e abuso fĂ­sico ou psicológico (8,66%).

Os dados também revelam uma considerĂĄvel redução no total de acolhidos por motivo de guarda ou tutela mal sucedida. Apenas 2,18% dos casos envolvem adoção sem sucesso. Outros 2,91% dos acolhimentos resultam de tentativa infrutĂ­fera de guarda ou tutela para famĂ­lia extensa que não. Neste sentido, os resultados reiteram a avaliação de que o sistema tem sido mais eficaz ao encaminhar crianças e adolescentes ao convĂ­vio familiar.

O levantamento revela ainda um aumento ao longo tempo de processos judiciais que buscam garantir o direito fundamental à convivĂȘncia familiar e comunitĂĄria de crianças e adolescentes. Ao contrĂĄrio dos primeiros censos, onde menos de 40% dos acolhidos tinham ação proposta em seu favor, verificou-se que agora os direitos estão sendo defendidos em 61% dos casos. De acordo com o MPRJ, as situações que não envolvem nem processo judicial e nem nenhum outro procedimento em curso são geralmente acolhimentos recentes.

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