Litoral Lote 2

IBT observa "obscuridades" e pede impugnação do leilão do Lote 2 do novo pedágio

Entroncamento da BR-277 com a Pr-407, em Paranaguá | Foto: Roberto Dziura Jr/AEN O Instituto Brasil Transportes (IBT) pediu na última segunda-feira (25), a impugnação do edital de licitação do Lote 2 do programa de concessão de rodovias do Paraná.

Por Da Redação

28/09/2023 às 19:27:37 - Atualizado há
Entroncamento da BR-277 com a Pr-407, em Paranaguá | Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Instituto Brasil Transportes (IBT) pediu na última segunda-feira (25), a impugnação do edital de licitação do Lote 2 do programa de concessão de rodovias do Paraná. O leilão está marcada para às 14h desta sexta-feira (29), na Bolsa de Valores B3, em São Paulo. O documento registrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sustenta que foram constatadas "ilegalidades, irregularidades e obscuridades" no processo licitatório.

De acordo com o IBT, há patente contrariedade aos ditames impostos pelos princípios gerais de direito e pelas Leis 8.987/95, 8.666/1993, 14.133/23, que regem as concessões públicas, licitações e contratos administrativos. Para o instituto, os itens 8.1 a 8.5 do edital, que tratam dos aportes financeiros para descontos acima de 18% sobre a tarifa-base, contrariam "inequivocamente normas constitucionais e legais".

A organização com sede em Curitiba observa que ao fixar a obrigatoriedade de pagamentos para deságios "o poder concedente foge da vinculação constitucional e legal da modicidade da tarifa, pois os aportes adicionais de recursos em conta vinculada são inversamente proporcionais à menor tarifa perseguida".

Número mágico – Outra situação duvidosa apontada pelo IBT diz respeito ao degrau tarifário de 40% após as duplicações e sua aplicação imediata em trechos já duplicados. Segundo a organização, não há clareza no edital sobre as razões do percentual, uma vez que em outras licitações de rodovias no país "o degrau tarifário representa um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em média".

O IBT lembra no documento em que propõe a impugnação do leilão do Lote 2 que "na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza" e que a criação de um "número mágico" para uma majoração de 40% nas tarifas de pedágio do Paraná "não encontra sustentação na legislação". Para a entidade, a criação desta política pode ser classificada como um prêmio para as concessionárias.

No pedido de impugnação, o Instituto Brasil Transportes também sustenta irregularidades no item 11 do edital, que diz respeito à Garantia da Execução do Contrato. Para o IBT, o Poder Concedente deixa a escolha das garantias a critério da concessionária, "optando irregularmente por abrir mão da prerrogativa conferida pela Lei 8.987/95 (Lei das Concessões), em eleger/indicar a garantia a ser cumprida pela Adjudicatária".

Qualificação – Outro tema que gera questionamento e sustenta o pedido de impugnação do edital é a ausência de requisitos de qualificação técnicos-operacionais, conforme exige a lei federal 14.133/2021. Por fim, o IBT expõe que há inconsistências nos dados de investimentos previstos para a operação e manutenção dos trechos concedidos e que o Modelo Econômico-Financeiro (MEF) carece de transparência sobre correções de valores classificados como serviços de operação.

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