O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorĂĄvel da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrĂĄrias. O texto seguiu à sanção presidencial.
"Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vĂtimas para que, mediante tal auxĂlio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violĂȘncia que tornem necessĂĄria a saĂda de seus lares", justificou Buzetti.O auxĂlio-aluguel deverĂĄ ser pago pelos estados, municĂpios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistĂȘncia social. JĂĄ a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsĂĄvel pelo caso de violĂȘncia doméstica.
Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. "O prazo mĂĄximo de seis meses de duração para o auxĂlio-aluguel demonstra sua natureza temporĂĄria e delimita seu impacto financeiro orçamentĂĄrio", justificou Margareth.
O Fórum Brasileiro de Segurança PĂșblica estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vĂtimas de violĂȘncia no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vĂtimas de violĂȘncia foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.