Segunda discussão está prevista para terça-feira (15). Atualmente bares e restaurantes com som ambiente necessitam o mesmo alvará exigido para estabelecimentos com música ao vivo.
Vereadores de Curitiba aprovaram em primeira discussão um projeto de lei que altera a lei municipal conhecida como Lei do Sossego. O projeto foi votado nesta segunda-feira (14) em regime de urgência.
A proposta tem como objetivo regular o uso de aparelhos de TV e de som ambiente em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
A segunda discussão está prevista para acontecer na terça-feira (15). Se aprovado, o projeto irá então para sanção ou veto do prefeito Rafael Greca (PSD).
O que muda?
Atualmente bares e restaurantes com som ambiente necessitam o mesmo alvará que é exigido para estabelecimentos com música ao vivo ou boates, por exemplo.
Com a nova proposta, nãos seriam multados pela lei ruídos feitos por sistemas eletrônicos e de som de pequeno porte em estabelecimentos enquadrados na atividade de bares ou especializados em servir bebidas, sem entretenimento, desde que atendidos os limites sonoros legais e com o alvará de funcionamento válido.
O texto considera sistemas eletrônicos e de som de pequeno porte como televisões e sistemas internos de música ambiente, com potência limitada.
"Estabelecimentos com alvará da atividade bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, não preveem a execução de música ao vivo ou mecânica como a principal atividade, porém atualmente a fiscalização municipal tem aplicado notificações e multas em estabelecimentos que a música e televisões estejam unicamente compondo o ambiente, mesmo os limites legais de sonorização estando respeitados", diz a proposta.
O projeto destaca que, na nova proposta, caso o estabelecimento descumpra os níveis de ruído delimitados em cada uma das exigências, estará sujeito a multa de até R$ 18 mil.
Perturbação de sossego
Na capital paranaense a lei municipal 10.625, conhecida como Lei do Silêncio ou Lei do Sossego, estabelece limites e proíbe a perturbação do sossego e do bem estar público por sons, ruídos e vibrações incômodas.
A legislação cita, por exemplo, barulhos de obras e de veículos, shows, apresentações musicais e equipamentos sonoros em praças e parques.
Muitas pessoas pensam que a perturbação do sossego é apenas para incômodos a partir das 22h. Porém, a PM alerta que, no Paraná, não existe um horário específico para a ocorrência
A perturbação de sossego foi a ocorrência mais registrada no Paraná em 2022 pela Polícia Militar via telefone e aplicativo 190.
Segundo a corporação, foram 160.939 casos. O número é três vezes maior que o segundo tipo de denúncia mais comum no ano passado, violência doméstica, que somou 52.546 registros.