A esposa e os filhos de um enfermeiro, que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19, em Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, ganharam, na Justiça, uma indenização de 450 mil reais.
A esposa e os filhos de um enfermeiro, que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19, em Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, ganharam, na Justiça, uma indenização de 450 mil reais. O profissional de saúde morreu em 2021.
A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. A compensação financeira foi instituída por uma lei, daquele mesmo ano. A legislação estabelece o ressarcimento aos profissionais da saúde que se tornarem incapacitados para o trabalho.
No caso de morte, o valor é dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Também é computado um valor extra, conforme a idade do dependente menor de 21 anos, ou até 24 anos, se cursando ensino superior.
Se o profissional falecido tiver deixado um bebê de um ano de idade, por exemplo, ele terá direito a 200 mil reais.
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Decisão
No caso da família do enfermeiro, em Guarapuava, a parcela fixa deverá ser ressarcida pela União à esposa e aos três filhos. Nessa condição, o valor de 50 mil reais precisa ser dividido em quatro partes. Cada beneficiário tem direito a 12 mil e 500 reais.
Quanto à parcela variável, a juíza determinou que os filhos recebam entre 110 mil e 160 mil reais, conforme a idade. Os valores ainda contam com correção monetária e juros.
Foto: Reprodução / JFPR